TRF-1 atende pedido da OAB/AC e advogados terão isenção de custas em certidão

Postado por: Assessoria de Comunicação às 03/08/2021 - 20:40 Categoria: Destaque

Após reunião presencial realizada no início de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) encaminhou expediente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Seção Judiciária do Acre, solicitando a isenção de certidão expedida em favor de advogado para fins de levantamento de valores em nome do cliente, após a expedição de alvará de precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que foi atendido pelo diretor do Foro, o magistrado Herley Brasil.

Na reunião presencial, ficou deliberado que para agilizar a expedição da certidão o advogado deveria incluir na solicitação de RPV ou precatório o pedido de certidão com o respectivo recolhimento da taxa judiciária. Agora, o advogado não precisará mais pagar pela emissão do documento.

“A certidão expedida pela Secretaria da Vara para atestar a habilitação do advogado para representar o titular do crédito, se presta ao esclarecimento de situações de interesse pessoal do advogado, segundo a qual, poderá comprovar ao Banco que está habilitado para receber os créditos em nome do seu constituinte”.

Na solicitação encaminhada, a Seccional acreana destacou que a Circular/Coger nº 14, de maio de 2013, precisa ser compatibilizada com a Portaria PRESI – 11221929, de lavra da Presidência do TRF da 1ª Região, que por sua vez está em conformidade com a Ação Direta de inconstitucionalidade 2.259/DF.

“A gratuidade reside na garantia prevista no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal, que também se incluem as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. Nos casos em que a certidão requerida diz respeito ao próprio requerente (advogado que precisa comprovar que está habilitado no processo e tem poderes especiais), a finalidade para esclarecimento de situações de interesse pessoal, é presumida, o que afasta a incidência das custas”, pontuou a Ordem na solicitação.

A decisão foi divulgada pela entidade federal nesta semana e vale para todo o estado do Acre.