Portal da Transparência

Por não estar vinculada à administração pública, a Ordem não é, a rigor, destinatária da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009).  Contudo, como guardiã da Constituição Federal, compreende que não pode se furtar à adoção da transparência e da publicidade de suas contas, por isso usa desse canal, o Portal da Transparência (Provimento nº 101/2003, do Conselho Federal da OAB), para prestar contas com a advocacia e a sociedade acreana.

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