Um impasse entre o Judiciário de Santa Catarina e a advocacia feria a prerrogativa dos profissionais. Uma juíza da Vara Cível de Brusque (SC) exigia dos advogados nova procuração com poderes que não estão previstos em lei para o saque de valores e recebimento de alvará em nome de clientes. A Seccional catarinense apelou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o conselheiro Marcos Vinícius Jardim determinou que a magistrada não crie obstáculos nos procedimentos.
Vinícius foi o relator do processo e a decisão deliberou em favor dos profissionais com destaque à importância deles em todo o sistema. “Conforme estabelecido constitucionalmente, o advogado é indispensável à administração da Justiça. Nesse diapasão, verifica-se que o Poder Judiciário, como um todo, deve oferecer condições para o efetivo desempenho desses profissionais. Acrescenta-se, ainda, que, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), é direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”, disse no parecer.
O conselheiro do CNJ, que presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) por dois mandatos, destacou que a exigência da magistrada fere o artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC). “Diante da notória e ilegal exigência sub examine, em descompasso, pois, com o ordenamento jurídico vigente, nos termos do artigo 25, XII, do Regimento Interno, julgo procedente o pedido para determinar à Juíza de Direito da Vara Cível de Brusque que se abstenha de exigir do advogado poderes em procuração que não estão previstos em lei”, pontuou Vinícius.
Secretário-geral da Seccional acreana, André Marques destacou que a outorga de poderes para receber e dar quitação, que automaticamente autoriza os advogados a receberem valores em nome de seus constituintes, não estava sendo observada pela magistrada. Ele reforçou que as prerrogativas dos profissionais de Santa Catarina estavam sendo feridas, porque a juíza em questão estabeleceu exigências não previstas em lei para que os profissionais fizessem os procedimentos. Segundo Marques, a decisão do conselheiro pode auxiliar casos semelhantes em outras seccionais.
“Essa é uma importante decisão para a advocacia nacional, vez que assegura a higidez da relação contratual entre advogado e cliente, e dos poderes outorgados pelo constituinte ao seu patrono, tantas vezes injustamente questionada por magistrados Brasil afora. A outorga de poderes para receber e dar quitação autoriza o advogado a receber valores em nome de seu constituinte, o que não estava sendo observado pela magistrada, que estabeleceu exigências indevidas”, finalizou o diretor da Ordem.