É lei: sociedade individual de advogados e amplo acesso a inquéritos

Foram sancionadas nesta terça-feira (12), pela presidente da República, as leis que criam a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento e a que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito.

“Trata-se de um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente explicou que “a criação da sociedade individual dos advogados, juntamente com o Simples, vai trazer ganhos tributários aos advogados de menor renda”.

Ele saudou também o importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas com a presença do advogado no inquérito ou qualquer investigação, com o direito de vista dos autos, de apresentar questões e razões em defesa do investigado”.

A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e conquistas no Novo CPC. A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.

“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou Marcus Vinicius.

 

Confira a íntegra da Lei nº 13.247

Confira a íntegra da Lei nº 13.245

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) criou uma minuta de contrato social para auxiliar os advogados na instituição de sociedade individual, assim como uma minuta de alteração e consolidação do contrato social de sociedade.

Os documentos facilitam a vida do advogado e orientam os profissionais sobre os itens que devem constar no contrato.

CONTRATO_SOCIAL_DA_SOCIEDADE_INDIVIDUAL_DE_ADVOCACIA ALTERAÇAO_E_CONSOLIDAÇAO_DO_CONTRATO_SOCIAL

FONTE: CFOAB e OAB-ES

 

 

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