Em defesa do consumidor

Dr_Mario*Mario Gilson de  Paiva Souza

Nas sociedades modernas, avulta, dentro da dimensão econômica da cidadania, a necessidade da proteção do consumidor, tema bastante oportuno quando se comemora o Dia Mundial do Consumidor (15 de março) e a Semana do Consumidor (14 a 20 de março, neste ano).

Nossa Constituição Federal inclui, no rol dos direitos e garantias fundamentais, a defesa do consumidor.A dimensão existencial coroa o sentido de cidadania.  Todas as dimensões da cidadania devem servir à dimensão existencial. A dimensão econômica lhe é essencial.

Nessa perspectiva, a defesa do consumidor ganha novos contornos e nova expressão. O consumidor é uma pessoa humana, com carências, necessidades, desejos, sonhos. O consumidor não é uma peça da engrenagem econômica. Não é um fantoche para ser manipulado, enganado, lesado. O consumidor, como pessoa humana, e o trabalhador, produtor da riqueza, formam os agentes principais da Economia.

Na nossa sociedade injusta, o trabalhador, que produziu os bens, na maioria das vezes não pode consumir as coisas talhadas por suas mãos. A proteção do consumidor pode minorar essa situação de injustiça estrutural. Defender o consumidor (em geral, a parte fraca), dentro da engrenagem econômica, é uma condição para construir a cidadania.

Empresas orientadas por padrões de respeito ao público procuram tratar o consumidor com dignidade. Outras empresas, entretanto, têm o consumidor como mero objeto de lucro.

Daí a necessidade de que cresça, no povo, a consciência de seus direitos.  Todos somos cidadãos consumidores, e não apenas “consumidores”.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, como direitos do consumidor, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria de sua qualidade de vida. (Artigo 6º da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Procons estaduais e municipais, espalhados pelo Brasil,  procuram defender as pessoas, na sua condição de consumidoras. Prestam orientação ao consumidor e esclarecem dúvidas. Fiscalizam as infrações ao Código de Defesa do Consumidor, recebem denúncias de cidadãos contra fornecedores que estejam descumprindo as leis relacionadas com a proteção do consumidor.

Quando o cidadão comparece perante um desses órgãos, tudo deve ser feito para dar o devido andamento aos pedidos ou reclamações, se a instância administrativa (Procon) não resolver o problema, sempre cabe o apelo à Justiça, pois nenhuma lesão de direito pode ficar ao desabrigo de proteção judicial. (Artigo 5º, inciso XXXV, da ConstituiçãoFederal).

Também o Ministério Público pode ser acionado, no nosso  Estado foi criada a Promotoria especializada de Defesa do Consumidor, que vem prestando relevante serviços  a nossa  sociedade, a OAB criou uma comissão especial para tratar do assunto,  Entretanto, nada disso funciona automaticamente. É preciso que a população vá atrás, pressione reclame e finalmente denuncie,  em fim, esse sistema só funciona se provocado pelo cidadão, a este cabe, fazer essa provocação sempre que houver ofensa ou lesão ao Direto do Consumidor, isso e salutar, e uma maneira saudável de exercitar cidadania.

*Advogado e  Presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor da OAB-AC.

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