Na sexta-feira (18), membros da OAB-AC se reuniram no Fórum Barão do Rio Branco para um ato de desagravo em favor do advogado Sanderson Moura, que teve a prisão requerida pelo delegado Karlesso Nespoli, alegando que o advogado participou de coação de testemunhas no “Caso Pinté”.
A nota foi lida pelo presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, na presença de Sanderson Moura e demais advogados.
Segundo Florindo Poersch, esta foi “uma clara tentativa de intimidação ao profissional de advocacia, o delegado empreendeu um verdadeiro atentado contra a sagrada liberdade de profissão”, declarou.
O advogado Sanderson Moura agradeceu a diretoria da OAB-AC pelo apoio e declarou que o desagravo não era somente para ele, “mas para cada advogado presente e que precisa defender com liberdade e independência os seus constituintes”.
Ao concluir, Moura afirmou que o ato uniu, credibilizou e fortaleceu a advocacia acreana, mostrando para a sociedade a força da OAB-AC.
Confira o documento:
NOTA DE DESAGRAVO EM FAVOR DO ADVOGADO SANDERSON MOURA
Caros Advogados e Cidadãos, Mais uma vez, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL se levanta contra o ABUSO DE PODER. Mais uma vez ECOAMOS A DEFESA IRRESTRITA ao exercício pleno da ADVOCACIA e das PRERROGATIVAS DO ADVOGADO em sua honrosa e necessária função social.
Desta feita, num grotesco desvio de função pública, o Delegado de Polícia Civil KARLESSO NESPOLI RODRIGUES, jogando por terra a própria credibilidade investida em sua autoridade policial, requereu a PRISÃO PREVENTIVA do ADVOGADO SANDERSON MOURA, sem que para isso houvesse demonstrado o mínimo indício da prática de ilícito criminal.
NUMA CLARA TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO AO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA, o Delegado de Polícia empreendeu um VERDADEIRO ATENTADO contra a sagrada liberdade de profissão, cujo vil intento, FRÁGIL E DESCARADO, foi
duramente rechaçado pelo Magistrado, que sobriamente afirmou NÃO existir quaisquer elementos indiciários acerca da prática de crimes pelo ADVOGADO.
Não podemos e JAMAIS nos quedaremos diante de tamanha desfaçatez. O ADVOGADO não é patrimônio só da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,MAS PRINCIPALMENTE DOS CIDADÃOS BRASILEIROS. O Advogado, mais que um interlocutor entre a parte e a Autoridade Pública, é a voz daquele que clama por JUSTIÇA.
O Advogado é essencial à JUSTIÇA, tal qual prevê a Constituição Federal, não por mero deleite ou privilégio profissional, mas sim porque sua atuação, enquanto defensor do cidadão, é o sinônimo do próprio Estado de Direito.
A história mostra que em todos os regimes fascistas e autoritários estiveram presentes, mesmo que dissimuladamente, os Poderes constituídos, EXCEÇÃO FEITA AO DIREITO DE DEFESA, JAMAIS ADMITIDO NOS PERÍODOS DITATORIAIS, demonstrando que a ADVOCACIA é a verdadeira encarnação de uma sociedade justa e igualitária.
O cidadão somente estará plenamente resguardado do arbítrio, da ilegalidade e do abuso de poder através de uma ADVOCACIA INDEPENDENTE E DESTEMIDA e o ADVOGADO somente será FORTE se suas PRERROGATIVAS FOREM RESPEITADAS.
As prerrogativas do Advogado, mais que uma segurança ao profissional, é a verdadeira salvaguarda do cidadão, como forma de garantia de uma defesa ALTANEIRA e INTEIRAMENTE COMPROMISSADA COM A BUSCA DA JUSTIÇA E DA PAZ SOCIAL.
Defendendo as PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, a OAB DO ESTADO DO ACRE está contribuindo de forma vigorosa para o engrandecimento não só da Advocacia, mas também de uma “Sociedade de Leis”, onde nenhum rompante de autoritarismo será tolerado.
Que os DÉSPOTAS DE PLANTÃO entendam de uma vez por todas que SEM ADVOGADO não há JUSTIÇA, não há CIDADANIA, não há LIBERDADE e saibam que tantos quantos forem necessários serão nossos DESAGRAVOS PÚBLICOS em favor dos ADVOGADOS e em defesa de suas PRERROGATIVAS.
Nós que nos orgulhamos e vivemos da ADVOCACIA JAMAIS poderemos DEIXAR DE ATUAR DE FORMA PLENA E INDEPENDENTE. FAÇAMOS VALER nosso Estatuto, principalmente quando este revela que “NENHUM RECEIO DE DESAGRADAR A MAGISTRADO OU A QUALQUER AUTORIDADE, NEM DE INCORRER EM IMPOPULARIDADE, DEVE DETER O ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO” (LEI FEDERAL 8.906/94 – § 2º DO ART.31).
O ADVOGADO FORTE É A NOSSA MAIOR DEFESA E A MÃO-FORTE DA OAB JAMAIS DEIXARÁ DE SE LEVANTAR CONTRA A ILEGALIDADE E O ABUSO DE PODER!
Dr. SANDERSON MOURA, ENCERRO A PRESENTE SESSÃO CONSIDERANDO-O PUBLICAMENTE DESAGRAVADO.
Muito obrigado!
Florindo Poersch