Ação anulatória que corrige ilegalidade foi movida pela Comissão de Prerrogativas da OAB/AC
No dia 08 de julho de 2015, a Divisão de Investigações Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, por meio de seu titular Delegado Karlesso Nespoli expediu a Portaria n° 01/2015 que trazia em seu artigo sétimo a seguinte redação: Art. 7 – A entrada na carceragem só é permitida para os policiais, em serviço, em qualquer horário; e, aos advogados, membros do Ministério Público e Magistrados, desde que em serviço, entre das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, cujas identificações serão anotadas no livro de ocorrências, onde deverá conter nome, n° do documento profissional, dia, horário, e o nome do preso/cliente, se houver.
A referida portaria violava o artigo 133 da Constituição bem como os artigos 6° e 7°, inciso VI, alínea b, da Lei n° 8.906/94 e por esse motivo a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) moveu ação anulatória perante o Poder Judiciário objetivando corrigir a ilegalidade.
A ação foi distribuída para o Juiz de Direito Dr. Anastácio Lima de Menezes Filho que ao deferir a medida de urgência enfatizou que a normatização trazida pela portaria questionada não pode subsistir diante do que preceitua o dispositivo do Estatuto da Advocacia, já que aquela é norma secundária regulamentadora de menor hierarquia. Por fim, o Magistrado suspendeu os efeitos da Portaria.
Segundo a presidente da Comissão de Prerrogativas, Dra. Helane Cristina, a vitória é uma importante conquista da comissão e da classe. “Esse resultado é fruto do trabalho aguerrido dos membros da comissão, em especial do procurador de prerrogativas, Thalles Vinicius, da procuradora adjunta, Marcella Costa e do advogado Claudemir Silva, que foram os responsáveis pela elaboração da ação inicial”.