O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições que confere ao art. 23, inciso XIII, do Código Eleitoral, expediu instruções que regulamentam o encaminhamento de lista tríplice para preenchimento das vagas de juízes membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos advogados.
Confira aqui o ofício-circular nº 66 GAB-SPR e a resolução nº 23.517/2017 na íntegra.