Tribunal de Justiça concede liminar em HC e manda trancar ação penal contra presidente da OAB-AC

tjacsedeO Desembargor Pedro Ranzi, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, concedeu hoje (05) medida liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Mauro Marcelino Albano em favor do presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, determinando o trancamento de ação penal que tramitava perante o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.
A ação referia-se à representação apresentada pelo delegado de polícia Leonardo Santa Bárbara, que dizia ter sido ameaçado por Poersch na ocasião em que este atendia um advogado que reclamava de desrespeito às suas prerrogativas profissionais.
Durante a oitiva de Florindo pela autoridade policial cerca de 30 (trinta) advogados habilitaram-se para defendê-lo no procedimento policial.
Na decisão, o Relator afirmou que a atipicidade da conduta é clara e independe de prova, razão pela qual deferiu a medida liminar, trancando a ação penal.
Segundo Poersch, a decisão judicial só vem confirmar que a ação não passava de uma tentativa barata de intimidação da advocacia.

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