Simão Ferreira dos Santos (OAB/AC 3.743) - Na qualidade de Suplente.
João Paulo de Aragão Lima (OAB/AC 3.744) - Na qualidade de Suplente.
3ª Turma
Presidente - Cil Farney Assis Rodrigues (OAB/AC 3.589)
Inayan Morais Sepulvida (OAB/AC 4.346)
Márcio André Marinho de Almeida (OAB/AC 4.377)
Bárbara Luiza Castro Fernandes (OAB/AC 4.996)
Desiree Fernandes dos Passos Parada (OAB/AC 4.447)
Aline Ferreira Lima de Albuquerque (OAB/AC 3.612) - Na qualidade de Suplente.
Márcio Bezerra da Costa (OAB/AC 5.084) - Na qualidade de Suplente.
Competências das Turmas
Conselho Pleno
Julgar os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo 34 incisos XXVII e XXVIII;
Instruir os processos de exclusão;
Uniformizar a jurisprudência do Tribunal de Ética e Disciplina;
Resolver o conflito de competência entre as turmas de Julgamento.
1ª Turma
Proferir pareceres sobre consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de sua competência ou à interpretação do código de ética e disciplina;
Julgar processos cujo matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo 34, incisos XX, XXI, XXV e XXVI.
2ª Turma
Julgar processos cuja matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo 34, incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXIX;
Violação dos preceitos do código de ética e disciplina.
3ª Turma
Julgar processos cuja matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo 34, incisos I ao XIX.