Tribunal de Ética e Disciplina – TED

1ª Turma

2ª Turma

3ª Turma

Competências das Turmas

Conselho Pleno

  • Julgar os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo
    34 incisos XXVII e XXVIII;
  • Instruir os processos de exclusão;
  • Uniformizar a jurisprudência do Tribunal de Ética e Disciplina;
  • Resolver o conflito de competência entre as turmas de Julgamento.

1ª Turma

  • Proferir pareceres sobre consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de
    sua competência ou à interpretação do código de ética e disciplina;
  • Julgar processos cujo matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de
    04 de julho de 1994, em seu artigo 34,  incisos XX, XXI, XXV e XXVI.

2ª Turma

  • Julgar processos cuja matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de
    04 de julho de 1994, em seu artigo 34, incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXIX;
  • Violação dos preceitos do código de ética e disciplina.

3ª Turma

  • Julgar processos cuja matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de
    04 de julho de 1994, em seu artigo 34, incisos I ao XIX.