Tribunais de vários Estados passam a aplicar indenização pedagógica

Postado por: Assessoria de Comunicação às 19/04/2016 - 13:12 Categoria: Notícias
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Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AC, Giovanni Cavalcante

Em diversos Estados, o princípio de indenização pedagógica vem sendo adotado nas sentenças aplicadas contra instituições financeiras e companhias telefônicas. O último caso divulgado foi a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Porto Velho (RO), Jorge Luiz dos Santos Leal, em que determinou a indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil no processo 0006339-61.2015.8.22.0001.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Geovanni Cavalcante, apenas a empresa condenada ao pagamento de indenização de grande monta pode incentivar a garantia da qualidade do serviço.

“Para as empresas é muito mais rentável pagar uma condenação ínfima do que investir na melhoria da prestação de serviço. Indenização de pequeno valor acaba incentivando a má prestação de serviço, porque a condenação não repara o dano do cliente”, confirmou.

Geovanni Cavalcante usa como exemplo a relação de consumo adotado nos Estados Unidos, em que a punição contra uma companhia chega a ser milionária.

“O principal efeito em uma condenação nos Estados Unidos é o efeito pedagógico, então as empresas fazem de tudo para prestar um serviço de qualidade, respeitando as normas de consumo para que elas não sofram com as indenizações, para não pesar no caixa”, explicou o presidente da Comissão.

No caso do processo de Rondônia, o magistrado leva em consideração que as instituições financeiras e companhias telefônicas são processadas por consumidores com constância devido a mesma falha de serviço, mostrando que a condenação deve ser agravada para que haja atendimento de qualidade.

O juiz chega a citar entrevista ao portal Consultor Jurídico do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Felipe Salomão, em que ele afirma que o Poder Judiciário passa a ser comparado a um call center, parecendo ser mais barato indenizar do que resolver a falha da prestação de serviço.

“Todos estão acomodados. As empresas estão acomodadas. Os grandes litigantes do Judiciário estão acomodados porque transferiram o seu call center para a Justiça”, afirmou o ministro em entrevista no dia 6 de janeiro de 2013.

Processo

O processo julgado na 1ª Vara Cível de Porto Velho (RO) acabou resultando em condenação a um banco em decorrência de negativação indevida de cliente, causando danos irreparáveis a um consumidor.

Segue entrevista do ministro:

Entrevista: Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça