TRF 1 atende OAB/AC e concede prioridades na sustentação oral

Postado por: Assessoria de Comunicação às 05/08/2016 - 13:34 Categoria: Notícias

arte-conquistas-ago-oab16-v1A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) conquista a alteração do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). A mudança garante que advogadas gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais tenham preferência na sustentação oral.

A medida foi obtida depois do encaminhamento de ofício ao Judiciário solicitando a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, assegurando às advogadas gestantes, lactantes com criança de colo, bem como portadoras de câncer a preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento do tribunal.

O presidente do TRF 1, desembargador Hilton Queiroz, acabou concedendo parcialmente o pedido da Ordem apenas para o segundo grau, mas, para que haja a prioridade, o profissional deverá solicitar com antecedência ao secretário do órgão colegiado.

O direito será concedido, ainda, ao advogado que residir “em local diverso da sede do Tribunal”, como prevê a norma do Tribunal.

O pedido encaminhado pela OAB/AC faz cumprir com a proclamação do Conselho Federal da Ordem que instituiu 2016 como o Ano da Mulher Advogada.

No ofício encaminhado ao TRF 1, o presidente, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, justificou a necessidade com base no Estatuto da Advocacia, da Constituição Federal, além da Lei nº 10.048/2000 que determina o atendimento prioritário.

“Logo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, por sua Comissão da Mulher Advogada, com satisfação em cumprimentá-lo, serve-se do presente para requerer alteração do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, afim de que seja assegurada prioridade às advogadas gestantes, lactantes com crianças de colo, bem como as portadoras de câncer, na preferência de horário nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de ju8lgamento desse Egrégio Tribunal de Justiça”, escreveu Marcos Vinícius.

O presidente da OAB/AC ainda pediu que a Corte permitisse a antecipação ou o adiamento das audiências e demais atos “que exigem a presença da mulher nas condições elencadas, no período em que permeiam o parto, assegurando desta forma ao filho da advogada o direito de ser amamentado, evitando a ausência de vida forense da profissional da advogada neste momento inato e especial da mulher”.

Veja a modificação do Regimento Interno aqui.

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