O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) suspendeu, na última quarta-feira (3), o registro de advogada acusada de praticar conduta tipificada no artigo 34, incisos, XX e XXV combinado com o artigo 37, I e II, da Lei nº 8.906/94 pelo prazo de 6 meses, a penalidade valerá a partir do trânsito em julgado do acórdão após a publicação no Diário Oficial Estado.