Seccionais Acre e Rondônia pedem medidas ao CNJ sobre audiências de instrução trabalhista

Postado por: Assessoria de Comunicação às 19/06/2020 - 17:55 Categoria: Destaque

Em uma ação conjunta, as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Acre (OAB/AC) e de Rondônia (OAB/RO) entraram com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da designação de audiências. As instituições pedem medidas em relação ao assunto, principalmente sobre a realização de audiências de instrução e julgamento no âmbito da Justiça do Trabalho nas duas unidades federativas da Região Norte.

O pedido foi encaminhado na quinta-feira, 18, em reunião virtual entre os presidentes das seccionais do Acre, Erick Venâncio, e de Rondônia, Elton Assis, com a conselheira relatora do processo no CNJ, Flávia Pessoa. Eles trataram sobre o Ato TRT14/GP n. 006/2020, editado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). Segundo eles, as disposições vão de encontro às diretrizes do CNJ, especificamente a Resolução CNJ n. 314/2020.

Eles destacaram três pontos no pedido de revisão do Ato do TRT-14: o condicionamento da suspensão de prazos processuais de defesas em geral, inclusive aquelas que sejam praticadas em audiência, apenas com a manifestação unilateral da parte, por meio de seu advogado; a abstenção de ônus e responsabilidades às partes e advogados para o sucesso da realização das audiências telepresenciais (videoconferências); que as audiências sejam adiadas por indicação de qualquer das partes ou procuradores, independentemente de decisão judicial, considerando o atual quadro de saúde pública.

O presidente da Seccional Acre, Erick Venâncio, afirma que o dispositivo do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região não detalha e nem especifica regras sobre audiências online. “Isso é um problema que tem ocorrido em diversos estados brasileiros, também relacionado aos Tribunais do Trabalho, onde infelizmente temos uma situação agravada pela extrema dificuldade de infraestrutura de internet, de escritórios de advocacia e baixa condição financeira da advocacia”.

O ônus/responsabilidades às partes e advogados para realizar audiências também foram tratados. O parágrafo 3ª do artigo 6º da Resolução 314/2020 do CNJ diz que “as audiências em primeiro grau de jurisdição por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais”.

Presidente da OAB Rondônia, Elton Assis cita problemas semelhantes ao do Acre. “As decisões dos magistrados tem condicionado a necessidade de que o advogado providencie os meios necessários para que as partes e as testemunhas compareçam às audiências, ou, em outros casos, que o advogado oriente as partes e testemunhas que baixem aplicativo para entrarem na audiências, mas isso não condiz com as regras estabelecidas pelo CNJ e desconsidera a realidade econômica”.

O pedido das duas entidades cita o uso de estruturas da OAB nos fóruns e prédios do Judiciário Trabalhista, para a realização dos atos como uma das opções que possibilitaria maior acesso da advocacia e jurisdicionados às audiências, como estabelecido na Resolução 322 do CNJ, recentemente editada para prevê a retomada gradual dos serviços judiciários presencialmente. Porém, já há um ato do TRT-14 resolvendo pela não abertura das instalações dos prédios do Tribunal.

No Acre, determinações criam condições contraditórias ao Decreto Estadual, que permite o funcionamento de escritórios de advocacia apenas para serviços internos. Entretanto, muitos juízes têm determinado que os advogados disponibilizem estruturas próprias para os atendimentos das partes e testemunhas. “Em sua imensa maioria, a advocacia trabalhista quer a prática dos atos, porém não pode arcar com essa transferência de responsabilidade para viabilidade dos meios”, explica Venâncio.

Assis complementa que antes de procurar o Conselho Nacional de Justiça, as seccionais Acre e Rondônia tentaram viabilizar um diálogo, por meio de alguns ofícios, com a Presidência do TRT-14. Entretanto, todos eles foram indeferidos. “Entendo que o CNJ foi muito feliz em prever que se os prédios do Judiciário, que é onde se faz a Justiça, estão fechados, não se pode imputar responsabilidade aos jurisdicionados e seus respectivos advogados”, finaliza o presidente.

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