Pensão alimentícia: corregedor do TJAC informará magistrados sobre recomendação do CNJ a respeito de prisão de devedores

Postado por: Assessoria de Comunicação às 30/11/2021 - 20:39 Categoria: Destaque

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), feita por ofício no dia 25 de outubro, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) abriu processo administrativo para avaliar o pedido da Ordem de retomada aos decretos de prisão civil dos devedores de pensão alimentícia, preferencialmente, em regime fechado, pela Juízos das Varas de Família.

O desembargador e corregedor-geral do TJAC, Elcio Mendes, decidiu por determinar a notificação de todos os magistrados do Poder Judiciário Acreano acerca do inteiro teor da Recomendação CNJ nº 122, de 3 de novembro de 2021, publicada no dia 5, facultando aos magistrados a decretação de prisão do devedor de alimentos, sendo observado o seguinte: o contexto epidemiológico local; calendário vacinal do município de residência do devedor; e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

Entenda

Em março de 2020, o CNJ editou a Recomendação nº 62, que versa sobre a “adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”. Nela, o Conselho recomenda aos magistrados a “colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.

Contudo, em recente Processo Administrativo (nº 0007574-69.2021.2.00.0000), julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, houve a reavaliação da questão em debate, resultando na edição da Recomendação nº 122, de 3 de novembro do corrente ano, vigente desde a data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça nº 288, de 5 de novembro de 2021.