De acordo com a Portaria Nº 06/2019, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), todos os pedidos de transferência de presos de outras localidades do Acre para o Vale do Juruá devem ser enviados à Diretoria de Foro da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 11 deste mês, o dispositivo é assinado pela juíza Carolina Álvares Bragança, titular da referida jurisdição, e está em vigor desde sua publicação.
“Deverá observar a necessidade de autorização deste Juízo, advinda de expresso pedido, com os documentos pertinentes, atendendo-se ao provimento 16/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/AC”, diz a publicação. As solicitações de mudança devem possuir os seguintes documentos anexos: cópias dos cálculos de pena e da sentença condenatória, comprovante de endereço de familiares ou existência de proposta de emprego, manifestação de vontade do apenado e laudo médico.
A juíza destaca que os procedimentos são necessários para “não gerar situações de superlotação e consequente risco à segurança da unidade e integridade física dos presos. Em caso de transferência administrativa, em hipótese excepcional, de caráter urgente, fundamentada por escrito pelo diretor da unidade de origem, em casos de risco iminente e fundado à segurança pública ou à integridade física do preso, deve ser imediatamente comunicado a este Juízo”, fala.
Entretanto, transferências administrativas deverão ser provisórias “até cessar o seu fundamento ou até processamento do regular pedido de transferência entre juízos distintos, com autorização expressa deste Juízo, a fim de que se propicie controle efetivo dos presos da unidade, bem como o conhecimento da situação processual de cada um. Resta terminantemente proibido o recebimento, pela Direção da unidade prisional, de presos advindos de outros estados do Brasil”.
A proibição de transferência de reeducandos de outras unidades federativas também vale para estados vizinhos “como presos de procedência do Estado do Amazonas, sem expressa autorização deste Juízo, sob pena responsabilidade pessoal do gestor da unidade, com exceção de recambiamento de preso cujo mandado de prisão expedido por este Juízo tenho sido eventualmente cumprido em outro estado”. A determinação vale para todas as comarcas do estado.