Requerimento foi enviado à presidência do TJAC e à juíza diretora do Foro da capital
A OAB/AC solicitou parlatório ou ambiente equivalente, sem monitoramento eletrônico, no Fórum Criminal, para que o advogado possa reunir-se com seu cliente quando o mesmo encontrar-se preso, detido ou recolhido em estabelecimentos civis ou militares.
O requerimento com tal solicitação foi enviado à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Denise Castelo Bonfim, e à juíza de Direito Titular da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e diretora do Foro de Rio Branco, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi.
No documento, a vice-presidente da OAB/AC, Marina Belandi, afirma que “existe no âmbito da Ordem o anseio pelo respeito aos direitos, garantias de prerrogativas dos advogados e dos direitos fundamentais dos presos”.
É dever da OAB zelar pelo exercício da ampla defesa em processo penal e a reunião entre advogado e cliente, em uma sala apropriada, algo que o Fórum Criminal não possui.
“O direito à entrevista pessoal e reservada possui relevância tal que o advogado pode exercê-la independentemente de procuração. Por vezes o advogado é contratado pela família do preso e seu primeiro contato ocorrerá na audiência de custodia ou na unidade prisional em que estiver seu cliente, o qual, a depender do resultado da entrevista, poderá, ou não, contratar o advogado. Nessa situação, e em diversas outras, se afigura uma exigência impossível de ser atendida, e que representaria um obstáculo ilegal e ilegítimo ao exercício regular da defesa”, ressalta Belandi.
Com o requerimento, a OAB/AC quer que se cumpra a norma estabelecida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em seu inciso III artigo 7º, no qual diz que são direitos do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
De acordo com a vice-presidente da OAB/AC, a Ordem quer apenas garantir privacidade nas entrevistas entre advogado e cliente. “Queremos que todas as unidades judiciárias do Estado garantam os princípios constitucionais assegurados em lei”, diz.
O não cumprimento dessa prerrogativa configura-se crime de abuso de autoridade, como garante o artigo 3º, alínea “j”, da Lei 4.898/1965, que define abuso de autoridade como qualquer atentado “aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”.