A OAB/AC com o objetivo de buscar a fiel aplicação da norma constitucional e no propósito de facilitar o trabalho dos operadores do Direito enviou, ao comandante geral da Polícia Militar do Estado do Acre, cel. Júlio César dos Santos, ofício solicitando informações de onde são realizadas as lavraturas de Boletins de Ocorrência, em caso de prisão, e qual o local de encarceramento dos presos. Estas informações não estavam bem esclarecidas. No entanto, para o pleno exercício da ampla defesa em processo penal é necessário que a família e o preso sejam informados sobre todo processo.
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, é direito da família e do juízo competente, saber as informações acima mencionadas. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada”.
O ofício enviado a fim de garantir o estabelecido na Constituição Federal, bem como no Estatuto da Advocacia e da OAB, e ainda o constante na Lei Penal brasileira, foi prontamente respondido. De acordo com as informações repassadas, os procedimentos estão sendo realizados na DEFLA, no caso de presos maiores, e na DPCA/DEAM, nos casos de apreensões de menores infratores.
Em resposta, o comandante esclareceu ainda que alguns dos Boletins de Ocorrência estavam sendo realizados no 2º Batalhão de área e encaminhados a DEFLA para evitar congestionamento e para agilizar os atendimentos.
Segundo a vice-presidente da Seccional, Marina Belandi, a missão da OAB/AC é incansável na defesa da advocacia. “A determinação do presidente, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, é no sentido de que sejamos implacáveis na defesa das prerrogativas dos advogados”, afirma.
Belandi ressalta ainda que todos os esforços necessários à proteção e garantia das prerrogativas da classe serão tomadas pela Ordem.
Leia o Ofício na íntegra aqui – BO e local de encarceramento.