A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) repudia, veementemente, a decisão da juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, em decretar a prisão preventiva do advogado criminalista, Francisco Anis Faiad, em operação de investigação.
A juíza alegou em sua decisão de prisão que, por ser advogado criminalista, Francisco Anis Faiad, um dos investigados, poderia “atrapalhar as investigações”, usando-se das prerrogativas da advocacia para obter acesso a autos sigilosos da operação de investigação.
“Determinar um decreto prisional sem qualquer base concretamente indiciária é iniciativa manifestamente vedada em lei e totalmente contrária ao princípio de presunção da inocência, instituído pela Constituição Federal”, afirma o presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que diz ainda que a decisão desrespeita a Constituição Federal e a advocacia brasileira.
“Trata-se de uma verdadeira aberração punir o advogado pelo fato de ser advogado! Isso é um descalabro inadmissível, principalmente partindo de uma autoridade pública que fez o juramento de defender a Constituição Federal. Estamos diante de um claro atentado à Constituição Federal, ao Princípio da Presunção da Inocência, do Devido Processo Legal e um grotesco insulto à advocacia brasileira, talhada constitucionalmente como indispensável à própria justiça. É uma situação que merece o mais veemente repúdio, que muito transparece uma odiosa e estapafúrdia animosidade pessoal da juíza contra o advogado”, conclui o presidente da OAB/AC.