Recurso inominado foi considerado intempestivo em razão da contagem de prazo em dias corridos, contrariando o CPC/2015
A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC foi acionada pelo conselheiro seccional, Adriano Drachenberg, para ingressar como amicus curiae em Mandado de Segurança impetrado em face de decisão oriunda do 3º Juizado Especial Cível.
No caso em tela, o advogado não teve seu recurso inominado conhecido, em razão de sua intempestividade. Ocorre que a expiração do prazo se deu com a contagem de prazo em dias corridos, e não em dias úteis, conforme prevê o código de processo civil.
Da esquerda para a direita: advogada Fernanda Oliveira; vice-pres. da OAB/AC, Marina Belandi; advogado Adriano Drachenberg; e pres. da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Helane Silva, no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
O Mandado de Segurança objetivava o conhecimento do recurso inominado, bem como a uniformização do entendimento da 1ª Turma Recursal acerca da contagem dos prazos processuais em dias úteis.
A vice-presidente da OAB/AC, Marina Belandi, realizou a sustentação oral na sessão do dia 10 de agosto de 2017, e, por maioria, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais concedeu a ordem, entendendo pela aplicação da contagem de prazo estabelecida pelo código de processo civil no âmbito dos juizados especiais. “Nosso objetivo era uniformizar o sistema processual acreano quanto à contagem dos prazos processuais, estendendo o que determina o novo Código de Processo Civil ao âmbito dos juizados especiais. Entendemos que a justiça precisa ser uma só!”, declara Belandi.