A Ordem dos Advogados do brasil – Seccional Acre (OAB/AC) repudia a manifestação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, na qual afirmou que “o novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados”. Tal afirmação desrespeita a advocacia. Lutamos e lutaremos pela defesa de honorários dignos à classe.
Confira abaixo a nota de repúdio do Colégio de Presidentes da OAB e a declaração do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que defende reafirmou a necessidade de magistratura cumprir o Novo Código de Processo Civil.
Leia abaixo nota do presidente Claudio Lamachia
“O CPC é lei federal fruto de amplo debate com participação abrangente que contemplou os mais valiosos princípios democráticos, assim como é a Constituição Federal que atribui ao advogado a condição de indispensável a administração da justiça. Portanto, espera-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça seja o primeiro a dar o exemplo, zelando pela aplicação da lei, cumprindo e fazendo cumprir o que nela está expresso.
Inaceitável que uma autoridade encarregada de aplicar a lei, levante-se contra um diploma legal moderno, elaborado por categorizados juristas reunidos em uma Comissão que foi presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal e realize ataques gratuitos contra uma classe que, por definição constitucional, é indispensável à administração da justiça.
Os honorários representam para a advocacia o mesmo que os subsídios para a magistratura e o salário para o trabalhador. O sustento das famílias e manutenção de nossos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. É preciso cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar uma classe que exerce verdadeiro múnus público.
Afinal, a advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e tão pouco possui dois meses de férias anuais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar já reconhecida por súmula do STF, deve ser defendida.
A presença da advocacia nos conflitos extrajudiciais em nada tem a ver com reserva de mercado, sendo essa visão uma simplificação deturpada da realidade. De fato, a presença do advogado nesse tipo de ação agiliza vários procedimentos. É notório que a capacidade instalada do judiciário está muito aquém do que seria necessário. Temos mais de 100 milhões de processos. Precisamos encontrar soluções, mas sempre com a presença da advocacia, por respeito ao cidadão que terá seus direitos totalmente assegurados”.
Leia nota do Colégio de Presidentes
Diante das afirmativas do presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Colégio de Presidentes de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, vem lamentar profundamente as afirmações desairosas proferidas pelo presidente do STJ, ofensivas à advocacia e desrespeitosas a cidadania.
A sistematização de honorários no Código de Processo Civil não é matéria nova. O que é novo são os ataques de setores da magistratura à justa remuneração da advocacia. Como afirmou o presidente Claudio Lamachia “A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa, daí a importância em defendermos e valorizarmos o artigo 85 do novo CPC.”
Imprescindíveis à administração da justiça, cumprimos papel essencial na administração e composição de conflitos e somente os que defendem uma justiça asséptica podem negar a importância da advocacia para a justa composição de litígios. Longe de representar defesa de mercado e reserva de empregos, a presença da advocacia na mediação extrajudicial de conflitos é essencial para evitar o desequilíbrio da balança, dando às partes orientação segura.
Reconhecer a importância da advocacia é respeitar a cidadania. É conhecer a história das lutas que travamos pela democracia, pela Constituição e em defesa de um Poder Judiciário independente, célere e eficiente. É respeitar profissionais que trabalham diariamente com qualidade, dedicação e ética. Exigimos respeito de todos, mas ainda mais daqueles que, lidando diuturnamente conosco, não podem deixar de reconhecer as valiosas contribuições da advocacia para a melhoria da prestação jurisdicional e para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas.”