A Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Acre, por meio da Comissão de Direitos Humanos vem à público externar sua indignação quanto à expedição da Portaria editada pelo Ministério do Trabalho publicada no último dia 16 de outubro.
As alterações contidas no ato normativo que limitam a condição de trabalho escravo ao cárcere privado agem como uma tentativa ilegítima de dificultar a comprovação do crime, provocando um retrocesso na luta social contra esse mal que nos assombra há séculos.
Impedir a divulgação da lista suja dos praticantes dessa conduta criminosa e também restringir a ação dos fiscais no combate a esse crime configura violação explícita das normas vigentes e a das convenções da OIT.
Da maneira que se trata o tema na nova norma impera a redução da transparência das ações promovidas em combate ao trabalho escravo atentando contra o princípio da publicidade regulador das atividades da Administração Pública.
As políticas de combate às condições degradantes desses trabalhadores devem permanecer como luta diária e incansável, sempre em busca da condição humana digna no exercício de sua profissão.
É direito do trabalhador desenvolver sua atividade laboral de forma digna em condições minimamente razoáveis à sua sobrevivência.
Num país como o Brasil, onde a escravidão tem grande influência cultural é nosso dever, enquanto operadores da lei, defender nossas liberdades duramente conquistadas e promover o combate a qualquer violação de direito ao exercício da dignidade da pessoa humana.
Dr. Marcos Vinicius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB-AC
Dra. Isabela Fernandes
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB – AC