A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu a ordem em Mandado de Segurança que tornou nula a sentença de aplicação de multa a dois advogados acreanos. No caso, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Acre (OAB/AC) conseguiu provar que os profissionais atuaram de forma correta, cumprindo com o Código do Processo Penal (CPP), por isso não poderiam ser condenados.
Os advogados foram multados porque teriam deixado de apresentar manifestação em uma das fases do processo em que representavam um cliente, mas provaram que continuaram atuando até o final do processo, o que resultou na inocência do próprio cliente. A desembargadora citou as jurisprudências do TRF1 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apontar que os profissionais agiram de forma a atender o direito de defesa do acusado.
“Isto porque as jurisprudências dos egrégios TRF/1ª Região e Superior Tribunal de Justiça são firmes no sentido de não admitir a imposição da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal ao advogado que deixa de praticar, injustificadamente, apenas um ato processual e depois retorna ao processo praticando atos subsequentes, como aconteceu na espécie em que, apesar de não ofertada inicialmente as alegações finais, no tempo assinado pelo Juiz, foram elas apresentadas posteriormente sem produzir qualquer prejuízo à prestação jurisdicional ou ao réu”, escreve no voto a magistrada.