‘Entendemos que o advogado deve escolher se execução será feita pela via judicial ou administrativa, conforme previsto pelo Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal’, diz procurador de prerrogativas.
Devido a divergência da 1ª e 2ª Turma Recursal na execução de honorários dos advogados nomeados dativos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) ingressou, na última segunda-feira (23), com pedido de uniformização de jurisprudência sobre a falta de necessidade do pedido administrativo para ingressar com ação de execução dos honorários advocatícios, nos autos do processo nº 1000014-80.2018.8.01.8004. O pedido foi realizado por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Procuradoria de Prerrogativas e Procuradoria Jurídica.
“A primeira entende que o advogado tem o direito de escolha de executar diretamente pela via judicial ou administrativa e a segunda turma entende que o advogado deve executar primeiro pela via administrativa e depois, com a recusa ou demora, procurar a via judicial. Com esse pedido de uniformização queremos que a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência, padronizem o entendimento de como serão feitos os recebimentos dos honorários dativos, se será obrigatório entrar com pedido administrativo, entendendo que não fere o princípio constitucional de livre acesso à jurisdição. Mas se entenderem da mesma forma que nós, que o advogado deve escolher se a execução será feita pela via judicial ou administrativa, conforme previsto pela Constituição Federal e sendo facultativo pela Lei Estadual 3.165/2016 que regulamentou os pagamentos dos advogados dativo pela via administrativa, porém, referida Lei não estabelece uma obrigatoriedade, mas uma faculdade ao advogado, caso opte pelo recebimento de seus honorários pela via administrativa, assim será.” Afirmou o procurador de prerrogativas, Claudemir da Silva.
Aos advogados que tiveram processos extintos, em grau de recurso, diante da ausência de comprovante de requerimento administrativo, a OAB/AC orienta para ingressarem, no prazo de dez dias corridos, com a inicial de uniformização no segundo grau, contado da data da publicação do acórdão.
“Vamos disponibilizar modelo (anexo a matéria) para que os mesmos possam ingressar com o referido pedido de uniformização. A Seccional também orienta que os advogados devem informar ao relator do Recurso Inominado a interposição do pedido de uniformização de jurisprudência para suspensão do processo até o julgamento”. Ressalta Silva.
Claudemir da Silva
Procurador de Prerrogativas OAB/AC
Karina Regina
Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AC
Fernanda Oliveira
Procuradora Jurídica da OAB/AC
Anexos AQUI.