OAB/AC impetra mandado de segurança para anular multa recebida por advogado

Postado por: Assessoria de Comunicação às 24/04/2018 - 12:19 Categoria: Noticias Regionais

Multa foi recebida em caso de suposta perda de prazo em processo.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), por meio da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, impetrou mandado de segurança para anular multa recebida por um advogado em caso de suposta perda de prazo em processo.

A presidente da Comissão, advogada Helane Christina, afirma que é comum assistir à precipitação de alguns magistrados nesse terreno. “A causa desse tipo de entendimento está na falta de clareza do artigo 265 do Código de Processo Penal (Lei 3689/1941). Inserido em 2008, o dispositivo prevê a possibilidade de o magistrado multar advogados que abandonem a causa. Porém o texto não especifica o que é exatamente abandonar o processo, deixando aberto à interpretação e aí está o problema.”

No entendimento da Ordem, não cabe aos magistrados punir advogados nessas situações. “É uma tarefa que caberia ao Tribunal de Ética”, diz Helane Christina.

 

Para a instituição, o referido artigo 265 é inconstitucional, pois o Estatuto da Advocacia, no artigo 6º, estabelece que não há hierarquia ou relação de subordinação entre advogados, juízes e membros do Ministério Público.

Desse modo, a possibilidade de aplicar essas punições quebra o princípio. “Em nosso entendimento, o correto seria o juiz notificar a OAB sobre a postura do advogado em questão, recomendando a aplicação de multa e nós apuraríamos o caso”, complementa a presidente da Comissão.

Helane Christina também lembra que o Estatuto da OAB prevê como infração ética o abandono de processo em seu artigo 34, inciso XI.

Segundo o procurador da Comissão de Prerrogativas, advogado Claudemir da Silva, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) já foi proposta pelo Conselho Federal da OAB para debater o artigo 265 do C.P.P. Porém, antes mesmo do julgamento da predita ADIn, já há um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) favorável ao entendimento da Ordem (MS 0018902-25.2013.4.03.0000/SP).

De fato, segundo o que restou reconhecido pelo TRF-3, “admitir a aplicação de multa administrativa pelo juiz ao advogado seria reconhecer a existência de uma hierarquia que é afrontosa à ordem jurídica”, ressalta Claudemir Silva.

Referido precedente tem dado suporte importante às defesas da Comissão de Prerrogativas nesses processos. Sem dúvida, confirma que a Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas está sempre pronta para atender todos os advogados, onde quer que seja e a qualquer hora. Não se cale!

 

 

DISK PRERROGATIVAS

Fone: (68) 99985-3254

E-mail: prerrogativas.oabac@gmail.com

App Prerrogativas Mobile

 

Helane Cristina da Rocha Silva

Presidente da CDAP/AC

Claudemir da Silva

Procurador de Prerrogativas da OAB/AC

Fernanda Oliveira

Procuradora Jurídica da OAB/AC