O ano de 2018 começou com vitória da advocacia criminal. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), juntamente com a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB, conseguiu liminar para suspender parcialmente Provimento Conjunto nº 01/2008.
O Provimento determinava a advogados e defensores públicos limite de horário para visitação e entrevista aos presos nas unidades prisionais do Estado do Acre. Devendo esse atendimento ocorrer entre 8h e 20h, de segunda a domingo.
A Seccional solicitou providências para que fosse cumprida a norma legal e o respeito aos direitos, garantias e prerrogativas profissionais dos advogados. Além da garantia dos direitos fundamentais de seus clientes.
De acordo com o presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, “é de conhecimento público que as prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas. Para seu cumprimento é necessário a liberdade do pleno exercício profissional na defesa dos cidadãos. Sem impedimentos de qualquer natureza”.
Por esta razão, a OAB/AC e Comissão de Prerrogativas buscaram providências junto ao judiciário, tendo em vista o Estado ter quedado silente, diante das tentativas de solucionar a questão administrativamente.
“Ingressamos com Ação Judicial Anulatória, no intuito de anular o Provimento Conjunto nº 01/2008 que não mais era interessante ao desempenho profissional da classe. Obtivemos a vitória com o deferimento parcial da medida liminar que tem o condão de suspender os efeitos do art. 2º e seu parágrafo 1º que fere as prerrogativas profissionais e tem dificultado o desempenho dos causídicos que atuam na seara criminal.” Afirmou a presidente da Comissão de Prerrogativas, advogada Helane Christina.
O pedido de revogação do Provimento Conjunto foi realizado em outubro de 2017, através de ofício. Entretanto a decisão judicial saiu nesta sexta-feira, 19 de janeiro de 2018. A partir de agora o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN) deverá cumprir a suspensão do art. 2º e parágrafo 1º do Provimento.
Confira a decisão completa aqui.