A advocacia acreana alcançou mais uma vitória através da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), por meio da Comissão de Defesa e Assistência de Prerrogativas. A instituição conseguiu o deferimento parcial da liminar que aplica astreintes em caso de descumprimento de prerrogativas nas situações de revista no presídio Francisco D’Oliveira Conde, onde o advogado não deve passar por qualquer revista vexatória para adentrar ao presídio, sendo responsabilidade do Iapen ter equipamentos adequados para tal procedimento.
O processo nº 0700137-07.2018.8.01.0001 foi iniciado após a violação de prerrogativas sofrida pela advogada Mayra Kelly Navarro Villasante, pois em junho de 2017, a mesma chegou à Unidade Penitenciária Francisco D’Oliveira Conde, para atender um cliente, e foi constrangida por um servidor ao passar pelo detector de metais, onde após mais de 2h na espera, teve que se submeter a revista intima para adentrar ao presídio.
“Na época, a OAB/AC chegou também a realizar Desagravo Público em favor da advogada. Nossa instituição não tolerará que as prerrogativas dos advogados, indispensáveis a administração da justiça, seja violada”, informou a Presidente de Defesa e Assistência de Prerrogativas, Helane Christina.
A liminar segue o Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece, em seu artigo 7°, a garantia de livre ingresso do advogado nas salas e dependências nas delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente, conforme Ressalta a procuradora jurídica da Oab/Ac, Fernanda Oliveira.
“A Seccional orienta os advogados, que tiveram algum problema relativo a descumprimento de tal liminar, que entrem em contato com a Comissão de Prerrogativas para que sejam tomadas as providências necessárias. Não podemos permitir que as prerrogativas da classe sejam violadas.” Salienta o procurador de Prerrogativas Claudemir Silva.