O que é o TED?
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), tem sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, provimentos da OAB, resoluções do Conselho Seccional e neste Regimento Interno, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.
Regimento Interno do TED, art. 9º – Ao Tribunal de Ética e Disciplina compete:
I – julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
II – responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;
III – instaurar, instruir e julgar processos ético-disciplinares que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional;
IV – julgar os recursos contra decisões interlocutórias prolatadas pelos relatores ou pelo Presidente do Tribunal;
V – julgar os processos de suspensão preventiva;
VI – organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional, inclusive junto as Escolas de Advocacia, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da Ética;
VII – elaborar o seu Regimento Interno e aprová-lo em sessão convocada para esse fim, e após, submetê-lo à apreciação do Conselho Seccional;
VIII – expedir provimentos ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos ou não nos regulamentos e costumes do foro;
IX – decidir quanto a casos omissos neste Regimento;
X – atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
a) dúvidas e pendências entre advogados;
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência nas mesmas hipóteses;
c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
XI – Aos membros do TED se aplicam, no que couber, os casos de impedimentos e de suspeição previstos no Código de Processo Civil.
Da inscrição do defensor do TED
O processo disciplinar, previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB, tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal. A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo.
O defensor dativo deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, acompanhará o processo até o final da decisão.
O presidente do TED pode indicar qualquer advogado constante dos quadros da Seccional da OAB/AC para cumprir este mister.
A criação do quadro de defensores dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.
O exercício voluntário como defensor dativo caracteriza prestação de relevantes serviços à advocacia, garantindo ao advogado, além do reconhecimento da classe pelos serviços prestados, atenuação em eventual sanção disciplinar que venha a sofrer conforme previsão do art. 40, IV da Lei 8.906/94.
Existe alguma remuneração para ser defensor do TED?
Além do processo de seleção, o advogado que atua como defensor do TED passa por formação de 4h e exerce atividade não remunerada.
Como participar da seleção para defensor do TED?
Os interessados devem enviar um e-mail para o endereço ted@antigo.oabac.org.br contendo: nome completo; número da OAB; e telefone/whatsapp de contato.