A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE (OAB/AC), instituição representante dos advogados brasileiros há nove décadas, vem, por meio de seu Conselho Pleno, manifestar seu mais absoluto REPÚDIO aos fatos veiculados em jornal de grande circulação dando conta que a vice-presidente da instituição fora aviltada e humilhada enquanto defendia as prerrogativas de um advogado na Delegacia de Flagrante.
Após chamada a atender uma ocorrência de violação de prerrogativas, a vice-presidente da OAB/AC, no exercício da presidência, dirigiu-se à Delegacia de Polícia Civil para acompanhar um advogado que supostamente estava sendo impedido por agentes de polícia e delegado de comunicar-se reservadamente com seu cliente, em clara afronta ao disposto no art. 7º, inciso III, da Lei n. 8.906/94.
Enquanto a DRA. MARINA BELANDI pedia informações aos funcionários públicos, com o objetivo de compreender o cerne da discussão existente entre as partes, foi agredida covarde e preconceituosamente, sendo chamada de “ÉGUA”.
O ataque praticado à vice-presidente da OAB/AC não pode ser considerado somente uma afronta à classe dos Advogados Acreanos, mas também a todas as MULHERES do Estado do Acre, que são obrigadas a conviver diariamente com o machismo em determinados ambientes profissionais.
Mesmo após a evolução nos direitos assegurados às mulheres, como o direito a votar e de ser votada (Constituição Federal de 1934) e a igualdade de todos perante a lei sem distinção de qualquer natureza (Constituição Federal de 1988), estas ainda são vítimas de um sistema preconceituoso.
A OAB/AC assegura que a violência causada por servidores públicos à Dra. Marina Belandi, e ao advogado por ela acompanhado, não será apenas mais um caso a ser registrado na estatística oficial, pois a instituição tomará todas as providências, a fim de responsabilizar todos os envolvidos, que podem ter violado as seguintes leis: 1. O crime de violação de prerrogativas previsto no art. 7º-B da Lei n. 8.906/94; 2. O crime de Abuso de Autoridade previsto no art. 20 da Lei n. 13.869/2019; 3. O crime de injúria previsto no art. 147 do Código Penal; 4. Ato ilícito, que poderá ser convertido em reparação de danos conforme previsto no art. 186 do Código Civil; e 5. Ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, previsto no art. 11 da Lei n. 8429/92.
A OAB/AC manejará todas as ações cabíveis para coibir esse tipo de comportamento de agentes públicos e acionará o Ministério Público Estadual, por meio de sua promotoria especializada no controle externo da atividade policial, a fim de que situações como a descrita não mais se repitam.
Assina o CONSELHO PLENO DA OAB/AC