Em 7 de janeiro de 2022, as comissões de Direito Criminal e de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) foram acionadas pelo advogado Tiago Nery em face do despacho do delegado de Polícia com atuação na Delegacia do município de Acrelândia.
Conforme apurado, tratava-se de pedido de prisão formulado por delegado de Polícia em desfavor do cliente do referido advogado, no qual este passou a ser objeto de comentários negativos, inoportunos e sem fundamentação legal pela autoridade policial que preside a investigação, expondo e desqualificando a atuação profissional do nobre causídico.
Não bastasse isso, o referido delegado de Polícia ainda mencionou, ao final da peça, se tratar de uma nota de repúdio em desfavor do advogado que ali prestava seu mister.
Neste aspecto, entendemos descabida a intervenção da forma como fora realizada, vez que, na hipótese da observância de condutas reprováveis ou até mesmo descabidas por parte do profissional, existem mecanismos adequados para a tratativa das demandas, a exemplo do Órgão disciplinar da OAB para apurar condutas éticas.
Práticas como essas são temerárias para a advocacia acreana e a tentativa de desabonar e desqualificar a conduta de um defensor, no exercício da profissão, quando prestava orientação ao seu cliente, a fim de lhe garantir seus direitos, merece atenção especial por parte do órgão representativo de classe, que adotará as medidas legais que o caso requer.
Carlos Roberto Lima de Medeiros
Presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/AC
Vanessa P. Paes Cavalcante
Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC