NOTA DE REPÚDIO

Postado por: Assessoria de Comunicação às 13/07/2017 - 14:19 Categoria: Noticias Regionais

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ACRE e a SUBSEÇÃO DO VALE DO JURUÁ, vem a público manifestar o veemente REPÚDIO ao ato autoritário patrocinado pelo General do Exército José Eduardo Leal de Oliveira, Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, que no último dia 11 de julho impediu arbitrariamente o Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, Dr. Hugo Torquato de exercer suas funções jurisdicionais acompanhando a inspeção realizada pelas Forças Armadas no Complexo Penitenciário Manoel Neri da Silva naquele Município.

Segundo o General, a varredura teve por base o Decreto n. 17 de Janeiro de 2017 e, sob seu talante, em se tratando de evento de iniciativa presidencial, o poder jurisdicional do Excelentíssimo Magistrado estadual restaria momentaneamente derrogado, em nome da “Garantia da Lei e da Ordem”, o que o moveu a tomada da medida temerária.

O ato envidado pelo representante das Forças Armadas é grave e merece máxima repulsa, pois ao tempo em que violentamente cerceou a atividade jurisdicional, ininterrupta por ordem da Constitucional, imputou ao Excelentíssimo Presidente da República o crime de responsabilidade capitulado no artigo 85, II, da Constituição Federal, diante do atentado à autonomia e independência do Poder Judiciário.

O Brasil é uma República Federativa, constituída em Estado Democrático de Direito, representando o Poder Judiciário a salvaguarda dos direitos, das liberdades, da segurança, da pacificação social e, de tal imponência e importância, jamais poderá subjugar-se a qualquer rompante de autoritarismo, mesmo de quem se diga mandatário direto do Presidente da República, igualmente sujeito aos auspícios da lei.

É ilegítima e odiosa qualquer iniciativa pública, mesmo sob o mote da “Lei e da Ordem”, que malferir os preceitos que fundam a Democracia brasileira, notadamente os princípios que informam o Poder Judiciário, cujas prerrogativas dos Magistrados mais que anteparo funcional, conceitua-se como garantia da atividade judicante, isto é, da própria cidadania, dignidade, igualdade, liberdade, harmonia social, enfim tudo que representa a investidura da Toga.

A ORDEM DOS ADVOGADOS BRASIL expressa solidariedade e apoio à Magistratura Acreana e o faz no lastro histórico que a pontua como defensora inarredável do Poder Judiciário independente e altivo, inclusive nos períodos de exceção, quando mesmo desafiada pela tortura e perseguição jamais tergiversou da missão de defender o Estado de Direito.

É longeva a nossa luta contra a intolerância, autoritarismo e abuso de poder. Nossas mãos estão calejadas pelo socorro prestado aos Advogados vítimas do descaso e do extrapolo de autoridades públicas. Há muito que prestamos amparo aos Profissionais que não são atendidos por Magistrados, Delegados de Polícia, Procuradores da Receita Federal; que não conseguem acesso a investigações criminais, processos administrativos e judiciais, mesmo apresentando instrumento procuratório; que não conseguem consultar pessoal e reservadamente seus clientes detentos; que são tolhidos por exigências e restrições sem previsão legal; que são submetidos a vistorias degradantes e detenções ilegais; que lutam por meses seguidos para terem acesso a um simples alvará judicial comportando seus honorários alimentares. Portanto, sabemos a dor do cerceamento profissional, reconhecemos o amargor causado a quem tem rasgado o seu constitucional direito de trabalhar.

Que o repúdio da Advocacia acreana ecoe por todo Brasil e que mulheres, homens e Instituições que representam uma sociedade contemporânea não olvidem da gravidade do ato tomado pelo General José Eduardo Leal de Oliveira e defendam na pessoa do Juiz de Direito Hugo Torquato o ideal de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária.

Rio Branco, Acre, 13 de julho de 2017.

 

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ACRE            SUBSEÇÃO DO VALE DO JURUÁ