Com retidão e sobriedade ímpar, orquestrou de maneira isonômica os postulados das partes, imprensa e sociedade, equilibrando de forma legítima as mais diversas matizes de interesses.
Teve como destaque de sua atuação a verdadeira assunção ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, dando a amplitude merecida ao sagrado DIREITO DE DEFESA das partes, seja no que atine à defesa técnica, albergada por tempo equivalente ao da Acusação, seja no que aponta à auto-defesa, utilizada de forma intensa e exaustiva, legitimando, desta forma, o julgado, através da rara homenagem aos Princípios Constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa.
Presenciamos nesse momento histórico um claro e manifesto amadurecimento do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia Acreana, cuja sociedade, destinatária de nossos préstimos, é a grande homenageada desses importantes avanços institucionais.
Rio Branco – Acre, 25 de setembro de 2009.