Postado por: Assessoria de Comunicação às 15/11/2021 - 10:39 Categoria: Destaque

Tendo em vista as declarações do Representante legal da chapa 7 “Muitas vozes uma só OAB”, que circula no meio virtual desde 13/11/2021, através de vídeo publicado no perfil criado para fins eleitorais, e que chegou ao conhecimento desta Comissão Eleitoral Temporária por volta das 22h do mesmo dia, faz-se necessário esclarecimentos para a comunidade jurídica do Estado do Acre, bem como para toda a sociedade que vem acompanhando o pleito.

Cumpre-nos informar:

Como é de conhecimento de todos os integrantes da aludida Chapa, o primeiro pedido de fornecimento da lista contendo dados profissionais de advogados aptos a votar do Estado do Acre, foi negado em razão de norma expressa no provimento 146/2011, que determina o acesso à lista apenas a chapa regularmente inscrita, pedido este objeto de mandado de segurança n° 01.0000.2021.003881-8, que teve liminar negada.

Em contrapartida, o segundo pedido de fornecimento de lista NÃO FOI INDEFERIDO. Em 09/11/21, após reunião pública que julgou apta a inscrição da Chapa 7, o pedido de disponibilização da lista foi imediatamente deferido. Todavia, fora informado que, por limitações de filtragem do sistema de cadastro da OAB/AC, seria necessária uma análise para fornecimento da lista correta com os advogados aptos a votar, o que levaria algum tempo.

Em tal ato, o Dr. Harlem Moreira verbalizou para todos os presentes que lhe fosse fornecida “qualquer lista”, mesmo que provisória, da forma que se encontrava em sistema, para que pudesse dar continuidade aos atos de campanha.

No dia 11/11/2021, às 11h41min a lista requerida foi disponibilizada para os representantes da chapa 7, mas, em que pese ter sido emitida com os filtros disponibilizados pelo sistema, apresentava informação inconsistente, questão visualizada pelos próprios funcionários da OAB/AC que secretariam a comissão.

Estes, logo após a observância das questões controversas, a fim de dirimir qualquer prejuízo, entraram em contato com a empresa desenvolvedora do sistema requerendo auxílio para resolução da situação.

Tendo recebido resposta positiva do desenvolvedor, a secretaria da Comissão Eleitoral Temporária da OAB entrou em contato com os representantes das chapas, de modo a esclarecer o ocorrido e encaminhar a nova lista, mais precisa e refinada. Independente de novo pedido ou decisão judicial, a lista final foi enviada em 12/11/2021 às 14h47min, horas antes de termos conhecimento da impetração do Mandado de Segurança, relatado no vídeo propagado pelo representante da Chapa 7, “Muitas vozes uma só OAB”.

Portanto, não há de se falar em negatória ao acesso da lista contendo informações dos advogados aptos a votar.

Afirmamos que não houve, em momento algum, dificuldade imposta por esta Comissão Eleitoral Temporária, que é composta por advogados sérios, com conduta ilibada e que estão prestando serviços de forma voluntária para a advocacia acreana. Os membros desta Comissão são livres de qualquer vínculo político partidário e com qualquer uma das chapas regularmente inscritas para concorrência do pleito eleitoral que se avizinha.

Sabe-se que a Comissão Eleitoral da Seccional constitui órgão temporário dos Conselho Seccional da OAB responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância, assim como definido em Art. 3º do Provimento 146/2011.

Declarações ou insinuações que coloquem à prova a idoneidade e imparcialidade dos trabalhos realizados pela Comissão Eleitoral representam, por consequência, ofensa à imagem da instituição OAB/AC, prática vedada pelo Artigo 9º, parágrafo único do provimento 146/2011.

Ademais, a Comissão Eleitoral tem realizado árduo trabalho e de forma imparcial vem cumprindo seu ofício, tendo decisões deferidas e indeferidas de ambas as chapas, estando todas as decisões passíveis de recursos. Assim, cumprindo nosso ofício de zelar pela boa aplicação das normas eleitorais, pugna para que se preserve a urbanidade e o bom conceito da profissão.

Rio Branco – AC, 14 de novembro de 2021.

 

Thaynan Galvão Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral OAB/AC

 

Alcides Marini Filho

Membro da Comissão Eleitoral OAB/AC

 

Andressa Lemos Basto de Oliveira Rosas Mamed

Membro da Comissão Eleitoral OAB/AC

 

Janio Mário Pereira Santos

Membro da Comissão Eleitoral OAB/AC

 

Marilete de Andrade Santos

Membro da Comissão Eleitoral OAB/AC

 

Mario Rosas Neto

Membro da Comissão Eleitoral OAB/AC