O Município de Rio Branco vem a público manifestar-se sobre o artigo intitulado “O Uber e as limitações constitucionais do Poder Público sobre a iniciativa privada”, o que faz a partir das seguintes ponderações:
O sistema de transporte público urbano de Rio Branco é constituído por diferentes modos de transporte, infraestrutura e serviços relacionados à mobilidade de pessoas e cargas na cidade. No que diz respeito à característica do serviço, tem um modo coletivo, que no caso de Rio Branco é organizado e prestado através da utilização de veículos ônibus e outro individual, através de veículos táxis e mototáxis.
Nos últimos 10 anos, a Administração Municipal tem realizado fortes investimentos com o objetivo de fortalecer os modais de transporte e outros elementos fundamentais para melhorar a mobilidade na cidade, entre os quais poderíamos citar: 1- a implementação do sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus, do Centro de Controle Operacional e do GPS em toda frota, que além de otimizar custos relacionados à arrecadação do sistema, reduz os riscos de evasão tributária, torna o ambiente dos veículos mais seguros e oferece informações precisas relacionadas à mobilidade que permitem melhor definição e organização de itinerários; 2- o aumento da frota, que ultrapassou 185 ônibus, número superior, inclusive, à frota da cidade de Porto Velho/RO, que possui população superior a 500 mil habitantes; 3- o rejuvenescimento da frota de ônibus. Rio Branco possui uma frota com idade média inferior a 5 anos, sendo uma das mais jovens do país; 4- a construção de 5 terminais de integração, barateando e reduzindo substancialmente o percurso entre diversos pontos da cidade; 5- a implantação de 16 novas linhas, expandindo a rede de atendimento do serviço; 6- regulamentação dos serviços de moto-táxis, com o credenciamento, por processo licitatório, de 555 permissionários; 7- o licenciamento de 612 veículos táxis, com uma das menores idades médias do país; 8- a criação da RBTRANS e a contratação, por concurso público, de 60 agentes de fiscalização, o que tornou efetiva a fiscalização e o monitoramento do sistema de mobilidade urbana da cidade; 9- a implantação do estacionamento rotativo na região central da cidade, democratizando o acesso àquele espaço; entre outras.
A Administração Municipal reconhece que, apesar dos avanços, o sistema de mobilidade urbana de Rio Branco pode e deve melhorar. Todavia, recebe com indignação a assertiva de que se encontra em situação de “caos”, especialmente por advir de uma das mais relevantes e respeitadas instituições do país, a OAB, de quem sempre se espera, além da defesa intrépida de direitos fundamentais, serenidade e responsabilidade na qualificação de fatos e situações. A OAB não ouviu a Administração e, ao que parece, desconhece os avanços obtidos ou utilizou o termo de modo genérico, inspirado pelo ambiente nacional sobre o tema.
Sem adentrar no mérito dos bons argumentos jurídicos apresentados, é fato notório que a questão dos modos inovadores relacionados ao transporte não gratuito de pessoas nas cidades é objeto de diversas ações judiciais em todo o país. Diversos têm sido, também, os entendimentos a respeito da matéria e os tratamentos legislativos que os Entes, municipais e estaduais, têm oferecido. Sabe-se, também, que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 5587/16, que regulamenta o serviço. O projeto se encontra, neste momento, no Senado Federal como PLC nº 28/17. Vale destacar que esse projeto propõe, entre outras, a alteração dos incisos VIII e X da Lei nº 12.587/12 (Plano Nacional de Mobilidade Urbana), enquadrando serviços de transporte, tais como o UBER, como sendo de transporte público individual e delimitando a definição de transporte motorizado privado às situações em que é feito sem exploração de atividade econômica e gratuitamente.
A matéria, enfim, é tormentosa, razão pela qual a Administração optou por conduzir o debate com prudência e a partir da convicção de que é necessário haver prévia regulamentação federal sobre a questão, não sendo admissível a exploração de qualquer atividade econômica nos municípios, sem o conhecimento formal e até o licenciamento prévio do Poder Público Municipal. Se um pequeno feirante ou um pequeno empreendedor devem obter autorização para desenvolver suas atividades, por que razão entenderíamos que uma empresa estrangeira (ou nacional) multibilionária poderia explorar o mercado de Rio Branco, utilizando a infraestrutura que a cidade dispõe (ruas, iluminação pública, sinalização de trânsito etc.) e ofertando os seus serviços sem qualquer controle, fiscalização ou tributação sobre essa atividade?
É fundamental destacar que a Administração Municipal reconhece a importância e as possibilidades que as inovações tecnológicas abrem, tanto na gestão pública quanto em vários aspectos da vida das pessoas, na atualidade. Não têm sido pequenos os investimentos realizados para incorporação de novas ferramentas de controle e gestão, o que pode ser observado em diversos espaços, tais como o Portal da Transparência, o Portal de Serviços on-line, os sistemas de Gestão do Espaço Urbano, a disponibilização de internet social nos terminais, a utilização de plataforma eletrônica via web para entrega de exames realizados na rede municipal de saúde etc. No mesmo sentido, é natural e desejável que as pessoas tenham a possibilidade de extrair todos os benefícios que as novas tecnologias propiciam.
Entretanto, não nos parece razoável, simplesmente, ignorar os diversos aspectos da problemática. Por essa razão, em respeito à ordem social e econômica, é que a Administração Municipal, sem afastar o direito à livre iniciativa, não abdicará da responsabilidade institucional de defesa dos interesses da cidade e dos seus moradores. Esses são os princípios que nortearão a participação da gestão municipal nesse debate.
Rio Branco, 24 de maio de 2017.
Gabriel Cunha Forneck
Diretor-superintendente da RBTRANS
Pascal Abou Khalil
Procurador-geral do Município