Sentença proferida pela Justiça Federal foi movida pela OAB/AC por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas
A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC moveu Ação Civil Pública contra a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sede do Estado do Acre, para garantir as prerrogativas dos advogados descritas em Lei Federal. A sentença 0004762-90.2015.4.01.3000, que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal do Estado do Acre, decidiu que as instituições cumpram diversas determinações.
Segundo a presidente da Comissão de Prerrogativas, advogada Helane Christina, a sentença foi uma grande vitória para a advocacia acreana. “Não poderia ser diferente, pois os pedidos na Ação Civil Pública estão previstos em Lei Federal e as instituições faziam exigências contrarias a lei, como o agendamento de horário, atendimento burocrático e não prioritário”, ressalta.
Ainda segundo Christina, os pedidos iniciais foram concedidos liminarmente. “Hoje podemos dizer que, além da lei, temos uma sentença para garantir as prerrogativas dos advogados”, afirma.
A sentença decidiu que a sede da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado do Acre, cumpram as determinações abaixo, sob pena de multa diária de mil reais: