O Juiz Federal titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, Dr. David Wilson Abreu Pardo, indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança nº 2009.30.005660-0, impetrado contra o Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições 2009 da OAB/AC, Dr. Vanderley Cesário Rosa, e contra o Presidente do Conselho Seccional da OAB, Dr. Florindo Poersch.
A ação tinha por objeto autorizar que os advogados inadimplentes junto à Seccional do Acre participassem do processo eleitoral 2009, sob o argumento de que a proibição da participação feriria direito constitucional, bem como o Estatuto da Advocacia.
Segundo David Wilson, a OAB/AC, ao exigir a quitação de anuidades, multas e taxas, nada mais faz do que seguir a Lei, que exige tal providência.
Deste modo, apenas os profissionais em dias com suas obrigações perante a OAB/AC poderão votar nas eleições que acontecerão no próximo dia 16 de novembro.
Confira a Petíção na íntegra
Assessoria de Imprensa da OAB-AC