FONAJE lança Nota Técnica sobre Artigo 219 do novo CPC

Magistrados que integram a Diretoria e as Comissões do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), estiveram reunidos em Florianópolis, no dia 4/3. Um dos temas centrais do encontro foi o Artigo 219 do novo Código de Processo Civil, que trata da contagem de prazos processuais em dias úteis.

Os integrantes do FONAJE elaboraram uma Nota Técnica onde afirmam que as disposições deste Artigo, relativas à contagem dos prazos processuais, não se aplicam ao Sistema de Juizados Especiais.

De acordo com a Nota Técnica N. 01/2016, com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC de 2015), por força do artigo 219, a justiça cível dita comum passa a conviver com a contagem de prazos legais e judiciais em dias úteis, em inexplicável distanciamento e indisfarçável subversão ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Todavia, forçoso é concluir que a contagem ali prevista não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, primeiramente pela incompatibilidade com o critério informador da celeridade, convindo ter em mente que a Lei 9.099 conserva íntegro o seu caráter de lei especial frente ao novo CPC, desimportando, por óbvio, a superveniência deste em relação àquela.

Este documento será agora debatido no XXXIX Encontro do FONAJE, de 8 a 10 de junho, em Maceió. O Juiz de Direito Gustavo A. Gastal Diefenthäler, do 3º Juizado Especial Cível de PortoAlegre, é o Secretário-Geral do FONAJE e participou da elaboração da NT. Segundo o Magistrado, já no ano passado, quando era o Presidente do FONAJE, em Encontro realizado em Belo Horizonte, os integrantes do Fórum haviam se manifestado sobre o tema e foi aprovado um enunciado que abrange a questão dos prazos: considerando-se o princípio da especialidade, o CPC/2105 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

Anteriormente, logo que editado o Novo CPC, em seminário promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) foram aprovados 62 enunciados tratando de sua aplicação. Entre eles, um que recomendava a aplicação da contagem dos prazos em dias úteis ao sistema de Juizados Especiais.

Para o Juiz de Direito e Secretário-Geral do FONAJE, Gustavo A. Gastal Diefenthäler, “tal entendimento é equivocado e foi extraído sem que fosse ouvido o FONAJE, foro adequado para deliberações sobre as questões e temas que afetam o Sistema de Juizados Especiais, em seus 19 anos de existência.”

A Nota Técnica é um indicativo de proposta de enunciado específico para ser apreciada no XXXIX Encontro do FONAJE, de 8 a 10 de junho, em Maceió.

FONTE:  Informativo Online do TJRS – Edição 412, p. 19publicação 14 de março de 2016

 

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