Para assegurar o direito do cidadão de ser acompanhado por representante legal, membros da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) solicitaram a presença dos advogados em perícias médicas de qualquer natureza quando houver a imposição judicial do procedimento ao cliente. O pedido foi realizado à Diretoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) em reunião na sede da entidade na quarta-feira, 30.
Além da presidente da CDAP, Viviane Santos, e membros da comissão, estiveram no encontro Erick Venâncio, presidente da OAB/AC, o vice-presidente e o 1º secretário do CRM-AC, Alan Areal e Virgílio Prado, respectivamente, e membros da Diretoria da instituição. Durante o diálogo, os operadores do Direito ressaltaram que o atual impedimento que barra os profissionais no ato do procedimento também viola as prerrogativas garantidas pela Lei Federal do Estatuto da Advocacia.
“Fomos muito bem recepcionados pela Diretoria do CRM e a reunião foi bastante produtiva. Depois de um amplo debate do tema, o Conselho nos garantiu que emitirá uma recomendação formal para todos os profissionais de perícia alocados em órgãos do Município, Estado e União com as devidas orientações que garantem o cumprimento do direito das pessoas e dos advogados. Ficou claro que esse impedimento é um desrespeito à dignidade da pessoa humana”, reforçou a presidente da CDAP.
De acordo com Viviane Santos, há diversos relatos que informam o descumprimento das prerrogativas advocatícias e a restrição dos direitos da população nas perícias médicas. Ela observa que a ausência no ato pericial judicial e administrativo impede o exercício da profissão e coloca em risco a administração da Justiça. Com isso, a solicitação visa que todos os médicos que atuem na área sejam comunicados que o impedimento da presença de advogados vai de encontro com a Lei Federal nº 8.906/94.