Dia mundial do consumidor: luta pela proteção e defesa do consumidor

Postado por: Assessoria de Comunicação às 15/03/2017 - 12:40 Categoria: Noticias Regionais

Foi em 15 de março de 1962 que o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, afirmou em seu discurso que o consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. O referido discurso levou a estudos e debates em vários países, sendo o marco inicial do movimento pela defesa do consumidor.

No Brasil, em plena vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) – diploma que traz em seu núcleo o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor – o fortalecimento das políticas de proteção e defesa do consumidor é medida urgente, pois há uma verdadeira inversão de valores sociais e jurídicos no mercado de consumo, materializada pela visível proteção deferida ao sujeito mais forte na relação, o fornecedor.

Os movimentos de proteção e defesa do consumidor, como a OAB e outras instituições públicas vêm travando uma verdadeira luta, que vai desde a manutenção da internet fixa banda larga, após a ANATEL sinalizar ser conivente à sua limitação, até a iminente busca da extinção da atual política de franquia de bagagem, onde a ANAC, se rendendo aos interesses das empresas aéreas, propõe regulamentar a tarifação da bagagem despachada, com falso discurso de ampliação da concorrência e redução dos preços das passagens; como também o Judiciário, que mesmo sob a égide de um diploma protecionista e com natureza jurídica de direito fundamental, sumula (o STJ) que cláusulas abusivas não podem ser reconhecidas de ofício quando se trata de contratos bancários.

Como se vê, o desrespeito e a omissão em relação à defesa do consumidor são evidentes em todos os setores da sociedade, do setor privado até o poder público, quer por meio do poder judiciário, quer por meio de suas agências reguladoras que cedem aos interesses do mais forte nas áreas econômica, jurídica, técnica e informacional.

Hoje é um dia de celebração pela conquista árdua de muitos direitos pela sociedade civil, órgãos e instituições de proteção e defesa do consumidor, mas acima de tudo, é um dia para reafirmarmos nossa posição firme pela manutenção e fortalecimento desses direitos, no afã de confirmar vigência ao mandado constitucional do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que ordena ao Estado promover a defesa do consumidor. É momento de unirmos forças por uma sociedade justa e por um mercado que respeite o consumidor e sua dignidade humana, sendo estes objetos de proteção do diploma guardião.

É momento propício dizer sim, à bagagem sem preço, sim, à internet fixa banda larga, sim, aos direitos e garantias fundamentais, e não, a qualquer conduta ou ato normativo que relativize ou minimize esses direitos indisponíveis.

Avante, consumidor brasileiro!

Rio Branco/AC, 15 de março de 2017.

Geovanni Cavalcante Fontenele

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – OAB/AC