Desagravo Público em Cruzeiro do Sul repudia conduta de juíza sobre advogados dativos

Postado por: Assessoria de Comunicação às 02/09/2019 - 21:14 Categoria: Destaque

A Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) convocou e os advogados de Cruzeiro do Sul e região compareceram ao ato de Desagravo Público em favor da advocacia dativa que atua na segunda maior cidade do Acre. O ato foi realizado na Cidade da Justiça nesta segunda-feira, 2, e repudiou a conduta de uma juíza sobre os dativos.

Presidente da OAB/AC, Erick Venâncio explicou que a magistrada do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul vem ofendendo a atuação dos juristas que atuam como dativos no Vale do Juruá com a redução arbitrária de honorários fixados por outros juízes. Além disso, ele aponta que outras irregularidades vêm sendo cometidas em relação aos profissionais da região.

Dezenas de advogados participaram do ato (Foto: Cedida).

“O ato contou com ampla participação da classe, que está indignada com essa situação e resolveu suspender o atendimento das nomeações enquanto perdurarem tais atos. A decisão de paralisar foi tomada pela própria advocacia dativa, que se sente humilhada e aviltada com a situação. Esperamos que haja uma reflexão e compreensão do papel da advocacia no sistema de justiça”, falou Venâncio.

Núbia Sales de Melo, presidente da Subseção do Juruá, lembrou que o Desagravo Público é um procedimento previsto no Estatuto do Conselho Federal da OAB e é utilizado quando há violação das prerrogativas da advocacia e prejuízo à classe. A presidente destacou que a juíza utilizou os valores da tabela da OAB São Paulo em mais de 60 processos em trâmite na Justiça.

“O ato foi primordial para a classe pois demonstra que a OAB está atenta às prerrogativas dos advogados. O manifesto demonstrou que a união é essencial, uma vez que muitos colegas estão sendo prejudicados com as sentenças da magistrada. A conduta da juíza está na contramão da legislação porque tem diminuído, de ofício, os valores arbitrados dos honorários”, finalizou Núbia.

Dativos

Os advogados dativos são juristas indicados para atuarem na ausência ou insuficiência de defensores públicos. Não há vínculo empregatício direto entre os dativos e o Estado, e o profissional também não se assemelha ao servidor público, mas os honorários são pagos pelo governo mediante arbitramento de um magistrado, para se cumprir o direito à defesa de todo cidadão.

A indicação dos advogados dativos é feita pelo juiz da causa. No Acre, há lei estadual prevendo que a sua remuneração se dará de acordo com tabela da OAB/AC, lei está que não é aplicada por alguns juízes, afirma o presidente da Seccional.