Depois de ser alertada, OAB/AC solicita ao TJAC manutenção de ordem de sustentação oral para defesa

Postado por: Assessoria de Comunicação às 24/01/2022 - 20:29 Categoria: Destaque

Após ser comunicada por profissionais da área sobre a possível mudança na ordem de sustentação oral na Câmara Criminal, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) solicitou ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a manutenção da regra vigente. O objetivo é garantir o amplo direito à defesa e ao contraditório aos réus nos processos penais com a manifestação de advogados sendo realizada após os apontamentos feitos pelo Ministério Público.

Em ofício encaminhado ao órgão judicial, a presidente em exercício da Seccional Acre, Socorro Rodrigues, e o secretário-geral da Ordem, Thalles Vinícius Sales, destacam que alguns advogados que participaram da Sessão da Câmara Criminal presenciaram a informação de que haverá mudança na ordem de sustentação oral estabelecida no parágrafo 1º do artigo 35-B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ela também salientou os prejuízos que a mudança acarretará aos profissionais e aos clientes.

“Notadamente, a fala da defesa por último assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu. Desta forma, sabendo os meandros delineados nas razões expostas oralmente pelo Parquet, a defesa poderá reagir à tese, apresentando de maneira clara e argumentativa as suas razões. Invertendo-se a ordem, certamente imensos prejuízos serão experimentados não apenas para um réu, mas ao Estado Democrático de Direito”, ressaltou Socorro.

No documento, a presidente em exercício também observou que o advogado fazer a sustentação por último é um direito inerente ao sistema processual brasileiro, já que sua inobservância pode levar à subversão do sistema legal normativo. A prática que se pretende adotar, da defesa falar antes do Ministério Público, foge à lógica racional de o cidadão defender-se antes de ser acusado. A premissa do direito de defesa encontra-se efetivada em normas do Código de Processo Penal, na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

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