Advogados acreanos interessados na criação de sua Cooperativa de Crédito vão receber nos dias 25 e 26 de fevereiro, a visita do Dr. MARCO ANTÔNIO MENDES SBISSA, sócio fundador e membro da Diretoria Executiva da OABCRED (Cooperativa de Crédito dos Advogados de Santa Catarina).
A visita faz parte dos trabalhos já em desenvolvimento, que com o apoio da OAB/AC e da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ACRE, visa criar a Cooperativa de Crédito dos Advogados do Acre.
A iniciativa já conta com mais de 40 advogados interessados em fazerem parte como Sócios Fundadores da Cooperativa, que, junto com outros que até a data acima manifestarem interesse, vão poder conhecer, através de palestra a ser proferida pelo Dr. Marco Sbissa, a experiência de sucesso que é a Cooperativa de Crédito dos Advogados de Santa Catarina.
O local e horário do evento, serão oportunamente divulgados.
Saiba um pouco sobre Cooperativismo
HISTÓRIA:
O cooperativismo teve sua origem na Inglaterra por iniciativa de operários da cidade de Rochdale. Prejudicados pelo novo modelo industrial – onde as máquinas inventadas substituíram o trabalho artesanal e algumas atividades – os operários foram levados a se preocuparem com outras formas de garantirem o sustento de suas famílias. Discutindo as dificuldades e buscando soluções, eles decidiram pela criação de uma sociedade de consumo, baseada no cooperativismo puro.
Combinaram que cada um economizaria pequenas parcelas de seus rendimentos, mesmo submetendo-se a inúmeras privações, pelo menos durante um ano, para tentarem formar algo que pudesse tirá-los da aflitiva situação em que se encontravam.
Essa reunião, que teve a participação de 27 homens e uma mulher, foi realizada em novembro de 1843 e repetiu-se em 21 de dezembro de 1844, para a fundação de um armazém comunitário, com um capital inicial de 28 libras, representando uma libra que cada um do grupo havia economizado.
Foi lançada então a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Limitada. Ao fim do primeiro ano, já contavam com 74 sócios e um capital de 180 libras. Onze anos depois, a organização tinha 400 sócios. Desde então, o cooperativismo alastrou-se pelo mundo e as normas definidas por aqueles tecelões passaram a nortear as ações das Cooperativas em todo o mundo.
CONCEITOS:
Cooperar é colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, organizada economicamente e de forma democrática, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, eqüidade e solidariedade.
Cooperado é a pessoa que se associa a uma Cooperativa.
Cooperativismo é um movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam as necessidades reais dos cooperados e remunerem adequadamente cada um deles.
COOPERATIVISMO DE CRÉDITO:
As primeiras Cooperativas de Crédito nasceram na Alemanha, em 1846. No Brasil, a primeira surgiu no Rio Grande do Sul, em 28 de dezembro de 1902. Desde o seu surgimento o cooperativismo de crédito tem revelado sua importância. É eficaz para o fortalecimento da economia, a democratização do crédito e a desconcentração da renda, resultando no desenvolvimento social da comunidade onde atua. Através do cooperativismo de crédito, o Cooperado tem à disposição várias opções de poupança e ao mesmo tempo, crédito de forma barata e simples.
Assim, as Cooperativas tornam-se verdadeiros agentes na solução de problemas que são comuns a um grupo de pessoas, conseguindo melhores resultados sócio-econômicos em favor de todos. As Cooperativas de crédito podem ser classificadas em rural ou urbanas. Ambas têm o Banco Central como órgão normatizador e fiscalizador, são parte integrante do Sistema Financeiro Nacional e vinculadas às normas que o regem.
PRINCÍPIOS:
São as linhas orientadoras através das quais as Cooperativas levam os seus valores à prática. Revistos ao longo dos anos, eles ainda mantêm a mesma base filosófica instituída pelos pioneiros de Rochdale, em 1844:
1. Adesão Voluntária e Livre: As Cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar seus serviços e assumir responsabilidades como Cooperados, sem discriminações sociais, raciais, políticas, religiosas e de sexo.
2. Gestão democrática pelos Cooperados: As Cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus Cooperados, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes de outros membros, são responsáveis perante estes.
3. Participação econômica dos Cooperados: Os Cooperados contribuem eqüitativamente para o capital de suas Cooperativas e o controlam democraticamente. Parte desse capital deve ser propriedade comum da Cooperativa. Os Cooperados recebem, habitualmente, uma remuneração pequena sobre seu capital subscrito, como condição de sua adesão.
4. Autonomia e independência: As Cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, geridas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações – incluindo instituições públicas – ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus Cooperados e nas quais se mantenha a autonomia das Cooperativas.
5. Educação, formação e informação: As Cooperativas promovem a educação e a formação dos seus Cooperados, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento da instituição. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6. Intercooperação: Ativa cooperação entre as Cooperativas em plano local, nacional e internacional, Trabalhando em conjunto servem de forma mais eficaz a seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo.
7. Interesse pela comunidade: As Cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos membros.
Contribuem, concretamente, para tornar a sociedade mais justa e os valores humanos mais respeitados. A boa aceitação no mercado as permite fazer a diferença na vida social, cultural e econômica das pessoas.
DIREITOS:
• Votar e ser votado;
• Participar das operações da Cooperativa;
• Receber retorno proporcional às suas operações no final do exercício;
• Examinar livros e documentos;
• Convocar Assembléia caso seja necessário (conforme legislação);
• Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Administração;
• Opinar e defender as suas idéias;
• Propor medidas de interesse da Cooperativa;
• Demitir-se da Cooperativa e receber o seu capital, de acordo com o Estatuto.
DEVERES:
• Participar das Assembléias;
• Operar com a Cooperativa;
• Aumentar seu capital na Cooperativa;
• Aceitar a decisão da maioria;
• Votar nas eleições da Cooperativa;
• Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
• Denunciar falhas;
• Não comentar falhas da Cooperativa fora dela;
• Manter-se informado a respeito da Cooperativa;
• Acompanhar os eventos de educação Cooperativista.
(com informações do site www.oabcred.com.br)
FONTE: Assessoria de Imprensa da OAB/AC