A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre por meio da Comissão de Direito Tributário da OAB/AC, com enorme preocupação com os efeitos socioeconômicos decorrente do agravamento da calamidade sanitária, considerando a possibilidade de adoção de medidas de ordem tributária e fiscal serem tomadas para atenuar a situação dos contribuintes, em linha com a prática de diversos países afetados pela pandemia do COVID-19 sugeriu ações para o enfrentamento da pandemia do coronavírus – COVID-19, como se segue:
O Governo do Estado do Acre, atendendo ao pleito da Ordem dos Advogado do Brasil Seccional Acre editou Decreto nº 8.441, de 24 de março de 2021, prorrogando por 60 (sessenta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de débitos relativos a créditos tributários estaduais e da dívida ativa do Estado (CND), bem como prorrogou a certidões positivas com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e da dívida ativa do Estado.
E ainda, prorrogado por 60 (sessenta) dias os regimes especiais de tributação e o prazo de entrega do arquivo digital de escrituração fiscal digital (EFD) estabelecido no art.121-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008 de 26 de janeiro de 1998, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021.
Rio Branco, 25 de março de 2021.
Márcio d’Anzicourt Pinto
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/AC