Em audiência pública, a realizar-se no dia 16 de abril de 2019, às 08 horas, serão iniciados os trabalhos da INSPEÇÃO dos serviços cartorários da 9ª Zona Eleitoral, que deverá ser concluída no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, ficando os advogados, membros do Ministério Público Eleitoral e procuradores obrigados a restituir todos os processos que se encontrem em seu poder, sendo lhes garantida a devolução dos prazos após o término da inspeção. Na oportunidade serão tomadas por termo, para as providências cabíveis, quaisquer reclamações dos senhores
Advogados, das partes e do público em geral.
OAB/AC atende chamado para garantir prerrogativas durante a madrugada em Sena Madureira
O delegado da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP)...