Comissão de Defesa do Consumidor e órgãos decidem venda limitada de álcool em gel e máscaras no Acre

Postado por: Assessoria de Comunicação às 24/03/2020 - 21:16 Categoria: Destaque

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) e diversos outros órgãos decidiram limitar a quantidade de álcool em gel e máscaras de proteção por pessoa, durante as vendas em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais em todo o estado. A ideia é garantir que o estoque destes produtos para auxiliar no combate ao novo coronavírus, que já tem 21 casos confirmados em Rio Branco, segundo boletim do governo nesta terça-feira, 24.

 

Reunião contou com representantes de diversas entidades (Foto: Decom MPAC)

Além de membros da CDC, participaram da reunião representantes da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Acre (MPAC), Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), de Distribuidores e Atacadistas do Acre (Adacre), além da Acreana de Supermercados (Asas). Eles discutiram e alinharam medidas para preservar os direitos dos consumidores durante a pandemia.

Vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional Acre, Larissa Mendes explica que o encontro foi pautado também com assuntos como estocagem de alimentos e produtos de higiene pessoal e limpeza, procura por medicamentos, medidas adotadas pelo comércio durante a epidemia, entre outros assuntos. De acordo com ela, as deliberações foram bastante pertinentes.

“A expedição desta recomendação tem por objetivo garantir o acesso aos produtos de maior procura no comércio ao maior número possível de consumidores, bem como evitar a elevação de preços sem justa causa. Ademais, nesta recomendação ficou autorizado a implantação de horário especial aos consumidores maiores de 60 anos, no intuito de evitar o trânsito deste grupo de risco em horários normais de funcionamento dos supermercados e outros locais”, enfatiza a advogada.

A vice-presidente da CDC ressalta que a partir da decisão, cada pessoa possa comprar apenas uma unidade de 400 ml de álcool em gel. Caso o frasco seja menor que esta quantidade, cada consumidor poderá levar até três unidades. Ela diz que os órgãos reforçaram a importância de não estocar alimentos e produtos de higiene e limpeza para não haver risco de desabastecimento. Larissa lembra que todas as medidas devem ser seguidas no estado.