A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), em parceria com os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, emitiu uma recomendação às instituições de ensino privado no estado para que realizem o reequilíbrio contratual dos consumidores durante o isolamento social. A orientação se refere a interrupção das aulas presenciais e alguns serviços em razão da pandemia da Covid-19.
O objetivo é fazer com que haja estabilidade na relação jurídica de consumo entre os prestadores de serviço educacionais e consumidores, os estudantes, de forma consensual, sem a necessidade de ingresso na Justiça. Presidente da CDC, Andréia Regina Nogueira diz que a suspensão das aulas e de outras atividades impactou de forma distinta os determinados modos de consumo. Ela afirma que as orientações são aplicáveis a cada situação, da educação infantil até o ensino superior.
“Com a suspensão de atividades educacionais, determinada pelo MEC [Ministério da Educação], a pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a classe estudantil e os responsáveis pelo custeio dos alunos. Assim, a recomendação busca trazer o reequilíbrio das relações consumeristas de forma consensual, levando em consideração a redução de custos das instituições de ensino e as dificuldades financeiras dos consumidores neste período de grave crise”, acentua a presidente.
A recomendação foi emitida na sexta-feira, 17, e o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor deu um prazo de cinco dias para manifestação das instituições. Além disso, cada empreendimento terá que apresentar uma planilha detalhada para mostrar a redução de despesas diárias no período de suspensão das atividades presenciais. Caso as instituições não acatem a recomendação, os órgãos ingressarão com medidas judiciais e criminais à defesa dos direitos dos consumidores.
Além da presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, assinaram a recomendação os defensores públicos Celso Araújo Rodrigues, Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti e Rodrigo Almeida Chaves, da Defensoria Pública do Estado (DPE), o diretor-presidente do Procon Acre, Diego Rodrigues, e a promotora de Justiça Alessandra Marques, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Acre (MPAC).
Confira a recomendação na íntegra