A Câmara de Vereadores de Rio Branco promulgou na última quarta-feira, 15, a Lei Municipal que obriga shoppings centers, supermercados e demais centros comerciais da capital a disponibilizar no mínimo 3% de vagas em seus estacionamentos a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até dois anos de idade.
O projeto é de autoria da vereadora Rose Costa, que foi impulsionado pelo vereador N. Lima por solicitação e atuação da Comissão da Mulher Advogada da OAB/Acre.
É a OAB/AC contribuindo para o efetivo exercício dos direitos do cidadão.