Comissão da Diversidade da OAB/AC conquista vitória com repercussão nacional em favor de transexual

Postado por: Assessoria de Comunicação às 24/02/2017 - 21:14 Categoria: Noticias Regionais

Transexual obteve direitos previstos na Lei Maria da Penha em processo interposto pelo advogado acreano Charles Brasil

 

No último dia 14 foi realizado o I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, em Brasília, capital federal. Na ocasião, o juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), foi laureado devido à decisão tomada no ano passado quando estendeu a garantia da Lei Maria da Penha (11.340/06) à transexual Rubby da Silva Rodrigues, de 29 anos, violentamente agredida pelo seu então companheiro.

O caso de Rubby foi acompanhado pelo advogado Charles Brasil, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/AC, que interpôs a ação competente através da advocacia pro bono, isto é, sem cobrança de honorários.

A ação foi interposta no dia 21 de julho de 2016, na Vara de Proteção à Mulher, na comarca de Rio Branco/AC, com o pedido de extensão dos efeitos da Lei Maria da Penha à transexual, por entender que não é uma questão biológica que define o que é ser mulher. A decisão do magistrado Bonfim expedida quatro dias depois, acolheu o pedido, aplicando a Lei contra o companheiro da vítima.

De acordo com o processo, a própria Lei Maria da Penha não faz nenhuma discriminação. Em seu artigo 2º diz que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Segundo o advogado Charles Brasil, a decisão pode mudar a luta pelos direitos humanos da população LGBT. “Vários fatores podem ser considerados importantes nessa luta. O judiciário é a porta de entrada daqueles que almejam direitos iguais, daqueles que buscam a tutela do Estado, nesse sentido, a sentença do dr. Danniel Bomfim está entre as primeiras do Brasil e a única até então proferida por um juiz singular, as demais precisou apelar até o tribunal de origem ou então até o STJ”, afirma.

Ele diz ainda que em uma sociedade machista e homofóbica o caso julgado tem um detalhe importante. “O fato da atuação de dois homens, o advogado que provocou a jurisdição e o magistrado que sentenciou, ou seja, é uma demonstração que há homens – e digo homens porque esse é o segmento que mata as mulheres – que respeitam os direitos humanos da população LGBT e coloca essa população marginalizada das políticas públicas num patamar de reconhecimento de sua identidade. A decisão reconhece a mulher fora dos padrões heteronormativos, padrões estes que não conseguem demonstrar as diversas identidades existentes na vida social, ou seja, fora do binarismo social conhecida como homem e mulher, pois reconheceu a mulher sujeita de direito independente das condições biológicas que possa ter, mas por sua identidade de gênero, como é conhecida e vive no nosso meio”, conclui o advogado.

A OAB/AC reforça a relevância do trabalho do advogado, ao tempo em que parabeniza o senso de justiça do Magistrado Danniel Gustavo Bomfim.