ARTIGO – Coach: é necessário regulamentar a profissão ?

Postado por: Assessoria de Comunicação às 01/07/2019 - 14:58 Categoria: Destaque

Thalles Vinícius Sales*

Há uns dois meses conversava com um amigo que encontrei na frente do prédio onde fica o meu escritório e ele me disse que ia se reunir com um “coach”, que o ajudaria em algumas mudanças que ele pretendia fazer em sua vida. Eu falei: “que legal, bacana”. Logo perguntei qual era a profissão do coach, ao que meu amigo me respondeu: “ele é arquiteto”. Não vou citar quem é o amigo – vamos ver se ele lê a coluna -, mas desde então fiquei pensando sobre esses profissionais.

Hoje a gente vê coach de tudo: de finanças, de relacionamentos, de negócios, de vendas, até de relações sexuais. Mas afinal, o que seria um coach?

Veja bem: o objetivo aqui não é polemizar com a figura do coach, até porque, por exemplo, eu sigo o José Roberto Marques no Instagram, que é o presidente do Instituto Brasileiro de Coaching, e acho as suas dicas muito valiosas.

Agora, devo confessar que me causa curiosidade – e às vezes até estranheza – acerca dessa profissão que vem crescendo bastante no Brasil. E você vai entender o motivo nas linhas adiante.

A palavra coach é originária do inglês, e significa “treinador”. Em breve síntese, o coach é um profissional que ajuda as pessoas a atingirem de forma mais rápida as suas metas na vida pessoal, profissional, nos relacionamentos, enfim.

Pois bem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, verbera que o exercício de qualquer profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Eu, por exemplo, sou advogado. O que a lei exige como qualificação profissional para ser advogado? Que eu seja bacharel em Direito e seja aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

E para que você seja considerado um coach, quais as qualificações exigidas? Qual a formação acadêmica que deve ter um coach? Um curso feito em um final de semana, por exemplo, o credencia como coach? Aí que reside a minha inquietação com relação ao tema.

Não há, no Brasil, uma regulamentação da profissão. E tal fato, a meu ver, é digno, ao menos, de reflexão.

A Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que está em pleno vigor, dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Em seu artigo 13, §1º, aduz que constitui função privativa/exclusiva do psicólogo: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento.

Fazendo-se uma pesquisa rápida na rede mundial de computadores, pode se verificar que o coach é aquele profissional que dá orientações para que o seu cliente alcance o resultado, a meta, o objetivo pretendido.

E, na maioria dos casos, pelo menos do que aparecem para mim no Instagram ou que fico sabendo por meio de amigos, quem procura um coach tem em mente um objetivo profissional ou pessoal. E, para que o coach elabore a sua estratégia de trabalho, deve fazer uma análise do comportamento de seu cliente. Trocando em miúdos: o coach trabalha com as atividades descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do §1º do artigo 13 da Lei nº 4.119/62.

Dessa forma, pergunta-se ao leitor, sobretudo aos psicólogos: existe a possibilidade de alguém dar aconselhamentos relativos ao comportamento de uma pessoa sem antes avaliar seu comportamento psicológico? Estariam os coachs praticando atividades que são exclusivas de psicólogos?

Sejam quais forem as respostas atribuídas às indagações, penso que deve ser refletido e amplamente debatido acerca da conveniência e oportunidade de se regulamentar a profissão, até porque isso evitaria a multiplicação de coaches sem o preparo necessário, e, além disso, não banalizaria a atividade, porque, com a devida vênia, está ficando bagunçado já! #ProntoFalei #Paz.

 

Thalles Vinícius Sales é advogado e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC.