Caso acompanhado por advogadas acreanas é destaque em publicação do STF

Postado por: Assessoria de Comunicação às 09/03/2017 - 13:40 Categoria: Noticias Regionais

As advogadas Amábile Link e Paula Barroso entraram com pedido liminar para que o Estado forneça o medicamento ‘Soliris’ à portadora de Síndrome rara

 

O caso de portadora da Síndrome Hemolítico Urémico Atípica (SHUa) — doença rara que pode causar problemas nas articulações e na corrente sanguínea e insuficiência nos rins — que ganhou repercussão nacional ao ser publicado pelo Supremo Tribunal Federal, foi acompanhado pelas advogadas Amábile Link e Paula Barroso.

A decisão da 1ª Câmara Cível do Acre determinou ao Estado o fornecimento do medicamento Soliris – Eculizumab, a Janaína Mendes Trigueiro, portadora da doença rara. A ação foi ajuizada pelas advogadas em maio de 2016, com pedido de liminar para que o remédio importado fosse disponibilizado.

“No dia 08 de junho de 2016 saiu a decisão deferindo a tutela pretendida para que no prazo de 15 dias fosse disponibilizado o medicamento supramencionado. No dia 29 do mesmo mês, o réu interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça requerendo a suspensão da liminar, alegando que o medicamento não estaria registrado pela ANVISA, sendo teoricamente, proibida sua venda no Brasil, que não existiam estudos clínicos que justificassem a utilização do medicamento e que o custo seria extremamente elevado, em patamar fora da realidade econômica e orçamentária do Estado do Acre. Contudo, o desembargador Relator Laurivon Nogueira julgou pelo indeferimento do efeito suspensivo ao recurso interposto, tendo em vista que ao seu ver, o tratamento é a única alternativa para nossa cliente. Justamente o que ressaltamos na nossa inicial”, afirma as advogadas.

Após a decisão, o Estado também protocolocou, em outubro do ano passado, um pedido de suspensão da liminar, nº1053/AC, perante o Supremo Tribunal Federal, sendo negado pela ministra Carmem Lúcia.

De acordo com as advogadas responsáveis pelo caso, no dia 03 de março de 2017, foi realizado orçamento de 18 caixas do medicamento a ser fornecido a paciente, o que seria suficiente para dar inicio ao tratamento. “Aguardamos a intimação do Estado para que seja finalmente cumprido o que já foi determinado meses atrás”, ressalta Link e Barroso.

Segundo os autos do processo, o medicamento Soliris é o único tratamento da doença. O remédio, embora não tenha a aprovação da ANVISA, é aprovado por agências sanitárias da Europa e dos Estados Unidos.

A Ordem dos Advogados do Brasil parabeniza as advogadas Amábile Link e Paula Barroso pelo empenho em garantir a paciente os seus direitos.